Designer Perde Luta Judicial: Processo Sobre Audiência Virtual Não É Anulado!
Resumo do Caso de Anulação de Audiência Telepresencial
Um designer gráfico buscava anular uma sentença judicial, argumentando que a audiência telepresencial prejudicou a análise aprofundada dos depoimentos das testemunhas. Essa audiência aconteceu durante a pandemia da COVID-19, período em que a Justiça do Trabalho suspendeu todos os atos presenciais.
Rejeição do Recurso
Em 11 de novembro de 2025, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o pedido do designer, ressaltando que não houve problemas com a conexão de internet durante a audiência e que todas as testemunhas foram ouvidas normalmente.
Contexto do Processo
O designer, que morava em Florianópolis (SC), prestou serviços para uma editora de Águas Claras (DF) e reivindicava, entre outros pontos, o pagamento de horas extras e uma indenização por danos existenciais, alegando cumprir uma jornada de 12 horas diárias. A audiência foi marcada para 16 de junho de 2020. Embora ele tenha manifestado sua discordância em relação à audiência virtual, esta foi mantida e as duas testemunhas que ele indicou compareceram.
Resguardo das Diretrizes Durante a Pandemia
O juízo de primeira instância negou o pedido de nulidade do processo. O designer recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e persistiu no argumento de que a teleaudiência comprometera a coleta de provas. Ele defendia que a juíza, “separada por uma tela”, não teve a chance de explorar adequadamente os depoimentos. Entretanto, o tribunal ressaltou que a audiência foi realizada de acordo com as diretrizes válidas durante a pandemia, conforme estipulado por regulamentos que proibiam atos presenciais.
Posicionamento da Sexta Turma
O ministro Augusto César, responsável pelo relato do caso no TST, afirmou que o procedimento da juíza foi adequado e proporcional à situação de crise sanitária. Ele destacou que a escolha pela audiência telepresencial não só garantiu os direitos de acesso à Justiça como também protegeu a saúde das partes envolvidas.
Além disso, com a ausência de problemas de conexão e a adequada oitiva das testemunhas, concluiu que não houve prejuízo processual. A decisão da Sexta Turma foi unânime, consolidando entendimento sobre a viabilidade de audiências virtuais em situações excepcionais.
Conclusão
O caso demonstra como a Justiça se adaptou às circunstâncias impostas pela pandemia, garantindo a continuidade dos processos judiciais. A telepresença tornou-se uma solução eficaz em tempos de desafios, assegurando que direitos constitucionais fossem respeitados enquanto se priorizava a saúde de todos os envolvidos.

