Descubra se Você Tem Direito ao Benefício do INSS para Pessoas com Deficiência!

O auxílio-inclusão é um benefício assistencial disponibilizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Brasil, voltado para pessoas com deficiência que estão ingressando no mercado de trabalho. Seu principal objetivo é promover a inclusão social e garantir os direitos desses indivíduos. Este benefício é uma extensão da Lei Brasileira de Inclusão, que busca criar condições de igualdade para todos.

Para ter direito ao auxílio-inclusão, é necessário que a pessoa tenha recebido o Benefício de Prestação Continuada (BPC) em algum momento nos últimos cinco anos antes de iniciar uma atividade remunerada. Além disso, o BPC deve ter sido suspenso devido ao início do trabalho. A regulamentação para contribuintes individuais ainda está em expectativa, o que significa que esses trabalhadores devem aguardar novas diretrizes.

Em 2024, o valor do auxílio-inclusão foi fixado em meio salário-mínimo, equivalente a R$ 706. O benefício será mantido enquanto as condições que justificaram sua concessão estiverem em vigor. Entretanto, se o beneficiário deixar de cumprir os critérios, como o emprego, o pagamento será interrompido. Se houver interrupção do trabalho, o BPC pode ser reativado.

Para solicitar o auxílio-inclusão, os interessados têm à disposição o telefone 135, além do aplicativo e do site do Meu INSS, onde devem apresentar a documentação necessária. Durante o período em que estão empregados, o BPC é suspenso, mas pode ser reativado caso o emprego seja encerrado.

### Critérios para Solicitação

Os candidatos ao auxílio-inclusão devem atender a alguns requisitos, como:

– Estar inscrito no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico);
– Ser beneficiário do BPC;
– Estar empregado e qualificado como segurado do Regime Geral de Previdência Social ou de um Regime Próprio de Previdência Social;
– Possuir inscrição regular no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
– Ter uma renda familiar mensal per capita que atenda aos critérios de manutenção do BPC, ou seja, deve ser igual ou inferior a ¼ do salário mínimo.

### Avaliação da Renda Familiar

Para aqueles que já recebem o BPC, o direito ao auxílio-inclusão é considerado automaticamente. Outros requerentes devem comprovar que receberam o BPC nos últimos cinco anos. Ao avaliar a renda per capita, algumas fontes de renda são desconsideradas, como:

– Salários que não superem dois salários-mínimos mensais;
– Rendimentos de estágios supervisionados e programas de aprendizagem;
– O valor do auxílio-inclusão recebido por um membro da família não é contabilizado na renda familiar ao conceder outro auxílio-inclusão.

### Benefícios que Não Podem Ser Acumulados

É importante destacar que o auxílio-inclusão não pode ser acumulado com outros benefícios, tais como:

– O Benefício de Prestação Continuada (BPC);
– Aposentadorias, pensões ou benefícios por incapacidade de qualquer regime previdenciário;
– Seguro-desemprego.

Se o auxílio-inclusão for interrompido, o beneficiário pode solicitar a reativação do BPC, garantindo assim uma rede de proteção caso o emprego seja perdido.

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