
Descubra Se Você Tem Direito à Isenção do Imposto de Renda por Doenças Graves: Lista de Enfermidades Revelada!
As pessoas com doenças graves têm o direito à isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre os rendimentos recebidos a título de aposentadoria, pensão ou reforma, incluindo o 13º salário. Essa isenção, prevista na legislação federal, visa minimizar o impacto financeiro decorrente de tratamentos de saúde e da redução da capacidade laboral.
Quem tem direito à isenção?
A isenção é válida para:
- Aposentados e pensionistas, incluindo aqueles que recebem pensão por morte.
- Militares reformados.
- Pessoas que foram diagnosticadas com a doença após a aposentadoria, sem a necessidade de que a condição tenha origem laboral.
É importante ressaltar que não há exigência de carência ou tempo mínimo de contribuição.
Como solicitar a isenção?
Para solicitar a isenção, o processo pode ser realizado gratuitamente junto ao INSS ou ao órgão pagador da aposentadoria. Os passos incluem:
- Laudo médico confirmando a doença e sua data de diagnóstico, emitido por um profissional do SUS ou da rede conveniada.
- Preenchimento do requerimento específico para a isenção do IR.
- Protocolo do pedido online pelo site ou aplicativo "Meu INSS", ou presencialmente com agendamento prévio.
Para servidores públicos, o pedido deve ser feito diretamente ao órgão responsável pelo pagamento da aposentadoria ou pensão.
Prazo e início da isenção
Não há um prazo específico para solicitar a isenção; o pedido pode ser feito a qualquer momento após o diagnóstico e terá efeito retroativo à data do laudo médico. Isso pode resultar em restituição de valores pagos nos últimos cinco anos.
A isenção começa a valer a partir da data em que a doença foi diagnosticada, conforme o laudo. Se a doença foi contraída antes da aposentadoria, o direito à isenção inicia-se na data da aposentadoria.
Benefícios da isenção
Este benefício existe para aliviar a carga financeira enfrentada por pessoas com doenças graves, que geralmente requerem tratamentos prolongados e caros, impactando suas finanças e capacidade de trabalho.
Doenças que garantem o direito à isenção
Pessoas com uma ou mais das seguintes condições têm direito à isenção:
- AIDS
- Alienação mental
- Cardiopatia grave
- Cegueira
- Contaminação por radiação
- Doenças neurológicas graves, como Parkinson e esclerose múltipla
- Neoplasias (câncer)
- Doenças respiratórias graves, como fibrose cística
- E outras condições especificadas pela lei.
A Receita Federal pode solicitar a apresentação de laudos para confirmar o enquadramento.
Declaração do Imposto de Renda
Mesmo com a isenção, o beneficiário deve declarar o Imposto de Renda anualmente, se estiver dentro dos critérios. Os rendimentos isentos devem ser informados na seção "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".
Os rendimentos isentos incluem aposentadorias e pensões, mas não se aplicam a salários ou outras fontes de renda, como aluguéis.
Dicas finais
Ao preencher a declaração, os valores recebidos após a data do diagnóstico devem ser destacados como isentos. Se necessário, ajustes podem ser feitos nas declarações anteriores para solicitar restituição de valores pagos a maior.
É fundamental estar atento para não cair na malha fiscal, o que pode ocorrer caso sejam solicitados documentos comprobatórios para a isenção.