Descubra os Novos Enunciados da VII Jornada de Direito da Saúde!

VII Jornada de Direito da Saúde: Novos Enunciados Aprovados

Nos dias 24 e 25 de abril, a VII Jornada de Direito da Saúde ocorreu na sede do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em Brasília. Durante o evento, magistrados e representantes de comitês estaduais e do Distrito Federal discutiram questões essenciais sobre a judicialização da saúde e aprovaram 30 novos enunciados orientativos.

Além dos novos enunciados, foram revogados seis deles, e outros 12 receberam alterações em suas redações. A iniciativa, promovida pelo Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde (Fonajus), tem como objetivo aprimorar a qualidade das decisões judiciais nessa área crítica.

Entre os novos enunciados, destacam-se algumas diretrizes importantes:

  1. Dispensa de Perícia Médica: Um dos enunciados permite a dispensa da perícia médica em casos de pedidos de medicamentos não incorporados, desde que exista parecer técnico do NatJus que comprove a eficácia do tratamento.

  2. Validade da Bula: Outro enunciado ressalta que a bula do medicamento não pode ser considerada como evidência científica suficiente para garantir o fornecimento de medicamentos, especialmente quando estes não são incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS). A avaliação deverá ser baseada em estudos sólidos, como ensaios clínicos randomizados e revisões sistemáticas.

  3. Tratamento para Transtorno do Espectro Autista (TEA): Para solicitações judiciais relacionadas ao tratamento de pessoas com TEA, é recomendado que o juízo exija um relatório técnico individual que detalha as condições específicas do paciente e a justificativa para as terapias propostas, incluindo objetivos e evidências científicas que respaldem a escolha dos tratamentos.

Enunciados em Destaque

Enunciado nº 127: Este enunciado destaca que, nas demandas referentes ao fornecimento de medicamentos não incorporados, a consulta ao NatJus sobre a existência de evidências científicas permite a dispensa da perícia médica em muitas situações, exceto quando há controvérsia sobre a condição médica do paciente.

Enunciado nº 131: Este ponto enfatiza que a bula não substitui a necessidade de evidências científicas rigorosas. Para comprovar eficácia e segurança, são exigidos estudos apropriados, conforme padrões estabelecidos.

Enunciado nº 139: Este enunciado recomenda que, ao analisar pedidos judiciais para tratamentos relacionados a TEA, o tribunal deve solicitar um relatório técnico detalhado que respalde as intervenções propostas, garantindo que há uma base científica para as decisões.

Para mais informações sobre os enunciados aprovados, você pode acessar a lista completa através do link disponibilizado.

A atualização e a clareza nas diretrizes judiciais são passos importantes para melhorar a gestão da saúde e garantir o direito à assistência adequada para todos.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Back To Top