Descubra os 30 Novos Enunciados que Transformarão o Direito da Saúde!

Membros da magistratura que trabalham com questões de saúde, juntamente com coordenadores de comitês estaduais e distritais, aprovaram recentemente 30 novos enunciados orientativos. Essas diretrizes têm como objetivo facilitar a interpretação das Súmulas Vinculantes n. 60 e 61 do Supremo Tribunal Federal (STF), que definem os critérios para a disponibilização de medicamentos de alto custo pelo Estado.

A votação ocorreu durante a VII Jornada de Direito da Saúde, realizada em Brasília nos dias 24 e 25 de abril. Nesse encontro, foram revogados seis enunciados e alterados outros doze, refletindo a necessidade de atualizar e aprimorar as diretrizes existentes.

Essa iniciativa é promovida pelo Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde (Fonajus), que busca desenvolver políticas e ações para melhorar as decisões judiciais na área da saúde, além de promover cooperação entre diferentes órgãos públicos e instituições privadas.

Durante a jornada, a conselheira do CNJ e supervisora do Fonajus destacou os avanços nas discussões sobre o direito à saúde no Brasil. Esse encontro foi marcado pela reunificação de diversos profissionais do sistema judiciário, que trabalham juntos para aprimorar a prestação de serviços jurídicos relacionados à saúde, visando garantir decisões mais qualificada.

Os enunciados discutidos são elaborados pelos comitês estaduais e revisados pelo comitê nacional antes de serem aprovados ou rejeitados. A conselheira enfatizou a importância desses enunciados como instrumentos que oferecem maior segurança jurídica aos magistrados nas suas decisões.

Entre as propostas aprovadas, destaca-se a orientação sobre a consulta ao sistema NatJus em casos que envolvem medicamentos não incorporados ao SUS. Essa consulta pode dispensar a realização de perícias médicas, salvo quando houver controvérsias específicas sobre a condição do paciente.

Outro ponto notável foi a aprovação de um enunciado que afirma que a bula de um medicamento não pode ser considerada, por si só, uma evidência científica robusta para justificar o fornecimento judicial de medicamentos. É necessário apresentar estudos que comprovem a eficácia e segurança, como ensaios clínicos randomizados e revisões sistemáticas.

Adicionalmente, foi aprovada uma norma que exige a apresentação de um relatório técnico detalhado para pedidos judiciais envolvendo tratamentos para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Este relatório deve incluir informações sobre as condições clínicas e comportamentais do paciente, além de justificativas técnicas para cada abordagem terapêutica.

Essa jornada representa um passo significativo na busca por decisões judiciais mais coerentes e fundamentadas na área da saúde, visando sempre a promoção do bem-estar da população.

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