
Descubra o Direito à Folga por Assiduidade para Financiários!
Folga por Assiduidade para Funcionários de Financeiras
Os trabalhadores de instituições financeiras têm um importante direito garantido na Convenção Coletiva de Trabalho: a folga remunerada por assiduidade. Este benefício é uma forma de reconhecer a dedicação dos funcionários que mantêm uma frequência regular no trabalho.
Quem tem direito?
Para usufruir desse dia de folga, o funcionário precisa estar em efetivo exercício na data da assinatura da convenção e não apresentar faltas injustificadas no período considerado. Os períodos avaliados são:
- De 1º de junho de 2023 a 31 de maio de 2024, com a folga podendo ser utilizada entre 1º de junho de 2024 e 31 de maio de 2025.
- De 1º de junho de 2024 a 30 de setembro de 2025, com a folga disponível entre 1º de junho de 2025 e 30 de setembro de 2026.
Além disso, é necessário que o empregado tenha pelo menos 12 meses de vínculo com a empresa.
Como funciona a solicitação?
A data da folga deve ser combinada entre o gestor e o funcionário, permitindo que ambos se organizem. É importante ressaltar que essa folga não pode ser convertida em dinheiro, acumulada ou usada para compensar ausências.
Exceções a considerar
Vale destacar que instituições que já oferecem outros benefícios semelhantes, como folgas de aniversário ou abonos de assiduidade, estão isentas de conceder a folga por assiduidade, desde que sigam os prazos em vigor.
Esse direito é uma maneira de valorizar o compromisso dos funcionários com a empresa, proporcionando uma pausa merecida e incentivando um ambiente de trabalho mais saudável e produtivo.
Para mais informações sobre os direitos garantidos pela Convenção Coletiva de Trabalho, é fundamental que os trabalhadores consultem documentos relevantes ou discutam com seus representantes.