Descubra o Direito à Folga por Assiduidade para Financiários!

Folga por Assiduidade para Funcionários de Financeiras

Os trabalhadores de instituições financeiras têm um importante direito garantido na Convenção Coletiva de Trabalho: a folga remunerada por assiduidade. Este benefício é uma forma de reconhecer a dedicação dos funcionários que mantêm uma frequência regular no trabalho.

Quem tem direito?

Para usufruir desse dia de folga, o funcionário precisa estar em efetivo exercício na data da assinatura da convenção e não apresentar faltas injustificadas no período considerado. Os períodos avaliados são:

  • De 1º de junho de 2023 a 31 de maio de 2024, com a folga podendo ser utilizada entre 1º de junho de 2024 e 31 de maio de 2025.
  • De 1º de junho de 2024 a 30 de setembro de 2025, com a folga disponível entre 1º de junho de 2025 e 30 de setembro de 2026.

Além disso, é necessário que o empregado tenha pelo menos 12 meses de vínculo com a empresa.

Como funciona a solicitação?

A data da folga deve ser combinada entre o gestor e o funcionário, permitindo que ambos se organizem. É importante ressaltar que essa folga não pode ser convertida em dinheiro, acumulada ou usada para compensar ausências.

Exceções a considerar

Vale destacar que instituições que já oferecem outros benefícios semelhantes, como folgas de aniversário ou abonos de assiduidade, estão isentas de conceder a folga por assiduidade, desde que sigam os prazos em vigor.

Esse direito é uma maneira de valorizar o compromisso dos funcionários com a empresa, proporcionando uma pausa merecida e incentivando um ambiente de trabalho mais saudável e produtivo.

Para mais informações sobre os direitos garantidos pela Convenção Coletiva de Trabalho, é fundamental que os trabalhadores consultem documentos relevantes ou discutam com seus representantes.

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