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Estrada da Vida: Periculosidade e Motociclistas

O artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) classifica como perigosas as atividades desempenhadas por trabalhadores que utilizam motocicletas para suas atividades. Essa legislação prevê o pagamento de um adicional de periculosidade para esses profissionais, reconhecendo os riscos envolvidos nesse tipo de trabalho.

Recentemente, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) decidiu em favor de um vendedor que utilizava sua própria motocicleta para realizar visitas a clientes. Ele percorria, em média, 67 quilômetros por semana, fazendo cerca de três visitas diárias. Ao sair da empresa, buscou na Justiça o ressarcimento por não ter recebido os equipamentos de segurança adequados, além de alegar irregularidades no recolhimento do FGTS e da contribuição previdenciária.

O vendedor optou por não continuar na empresa e solicitou a rescisão indireta, pedindo também o pagamento das verbas correspondentes. Na primeira instância, o pedido pelo adicional de periculosidade foi aceito, mas os demais pedidos foram negados. Ambas as partes recorreram, mas o tribunal só analisou o recurso do trabalhador, pois a empresa não cumpriu o prazo para o pagamento das despesas processuais.

É importante ressaltar que a vaga do vendedor exigia possuir uma moto e a habilitação CNH A, o que evidenciava que o uso do veículo não era uma escolha opcional, mas uma condição para o trabalho.

Entretanto, durante a análise do caso, os desembargadores observaram que não foram detalhados quais equipamentos de segurança faltavam e não encontraram elementos suficientes para validar a reclamação de rescisão indireta. Por isso, mantiveram o reconhecimento do adicional de periculosidade, mas não aceitaram os outros pedidos relacionados.

O relator do caso enfatizou que, para que uma rescisão indireta seja reconhecida, é necessário comprovar que a ausência do adicional de periculosidade representava uma falta grave que justificasse a decisão do trabalhador de encerrar o contrato.

Em resumo, a decisão recente do TRT-18 ressaltou a importância da proteção dos trabalhadores que utilizam motocicletas em suas atividades, promovendo um debate sobre a segurança e os direitos desses profissionais. Essa situação é um lembrete da necessidade de garantir condições adequadas de trabalho, além de ressaltar a relevância do reconhecimento dos riscos associados a determinadas funções.

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