Descubra como pessoas com deficiência podem garantir isenção de IPI para benefícios do BPC!

Isenção do IPI para Pessoas com Deficiência

Um importante entendimento judicial estabeleceu que pessoas com deficiência de baixa renda têm direito à isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de veículos, independentemente de já receberem outros benefícios assistenciais.

Recentemente, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) analisou o caso de um homem com deficiência que buscava adquirir um carro novo e solicitou a isenção do IPI. Em primeira instância, seu pedido foi negado, com a justificativa de que, por já receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC), ele não poderia acumular as vantagens fiscais.

No entanto, o homem recorreu, argumentando que a legislação não impõe tal restrição. A desembargadora responsável pelo caso, Leila Paiva, destacou que a Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/1993) tem limitações sobre o acúmulo de benefícios, mas estas se aplicam apenas a benefícios previdenciários. Portanto, o recebimento do BPC não impede a isenção do IPI para a aquisição de veículos por pessoas com deficiência.

A magistrada afirmou que a interpretação da norma deve ser restrita, validando a concessão da isenção fiscal, já que a lei que trata especificamente do IPI e pessoas com deficiência não faz menção a restrições similares. A decisão enfatizou ainda que a capacidade econômica do solicitante não deve ser um impeditivo para a isenção, que é uma medida de apoio à inclusão e mobilidade.

Assim, essa decisão representa um avanço significativo na proteção dos direitos de pessoas com deficiência, garantindo que a busca por autonomia e inclusão não seja cerceada por barreiras burocráticas.

Para mais informações, você pode consultar o acórdão do processo relevante, que fornece detalhes sobre a decisão e seus fundamentos legais.

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