Descubra Como o Trabalho Físico Intensivo Agravou a Fibromialgia de uma Promotora de Vendas!

Resumo do Caso: A Gravidade da Fibromialgia no Contexto de Trabalho

Uma promotora de vendas da Café Três Corações S.A. entrou com um pedido de indenização, alegando que suas responsabilidades no trabalho exacerbavam sua fibromialgia. Apesar da empresa argumentar que o agravamento de uma condição preexistente não configuraria concausa e que a funcionária não estava incapacitada, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que as atividades realizadas pela trabalhadora contribuíram significativamente para o aumento dos sintomas da doença.

Em decisão proferida em 18 de novembro de 2025, o TST reconheceu que, mesmo na ausência de um nexo causal direto, as exigências de trabalho da promotora estavam intimamente ligadas ao agravamento de sua fibromialgia, resultando na condenação da empresa ao pagamento de indenizações por danos morais e materiais.

Desafios no Trabalho

A fibromialgia é uma síndrome crônica que causa dor generalizada e outros sintomas, como fadiga intensa e distúrbios do sono. Em sua reclamação, a trabalhadora destacou que, apesar de ser ciente de sua condição, a empresa exigia esforços físicos que comprometeram sua capacidade de trabalho. Suas funções incluíam subir e descer escadas carregando caixas pesadas, além de empurrar carrinhos com mercadorias.

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) analisou a situação e, embora o laudo pericial não tenha indicado uma relação direta entre as atividades e a condição, constatou evidências de que o trabalho agravou a fibromialgia, configurando assim uma concausa. A empresa foi condenada a indenizar a funcionária em R$ 20 mil por danos morais e R$ 50 mil por danos materiais.

Argumentos da Empresa e Decisão do TST

A empresa recorreu ao TST, sustentando que o agravamento de uma doença preexistente não configurava concausa e que a funcionária não estava incapacitada para o trabalho, o que, segundo eles, isentaria a empresa de pagar danos materiais.

No entanto, o relator do caso, ministro Cláudio Brandão, destacou que as provas apresentadas, como fotos e depoimentos, indicavam que os esforços exigidos eram incompatíveis com a condição de saúde da trabalhadora. O ambiente de trabalho, marcado por cobranças excessivas, também gerava ansiedade, contribuindo para o agravamento da fibromialgia. Ele citou um estudo que confirmou que, embora as atividades não sejam a única causa da doença, elas a agravam.

O ministro observou que pode haver um concurso de causas que envolve tanto fatores naturais quanto laborais, e enfatizou que a legislação reconhece a contribuição do trabalho para doenças preexistentes.

Um dos ministros, Evandro Valadão, discordou, acreditando que não havia base suficiente para a inclusão dos danos materiais na condenação, devido à falta de uma doença ocupacional clara ou sequelas que incapacitem a trabalhadora.

Considerações Finais

Esse caso ressalta a importância de um ambiente de trabalho saudável e a consideração das condições de saúde dos colaboradores. A decisão do TST reconhece a responsabilidade das empresas em adaptar suas exigências às condições de saúde de seus funcionários para evitar agravamentos de condições preexistentes.

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