Descubra Como o Seguro de Vida Pode Influenciar Decisões Após a Morte!

Convívio e Afeto: Reconhecimento de Vínculo Para Indenização de Seguro de Vida

A relação afetiva entre mãe e filho, mesmo quando não evidenciada em documentos oficiais, pode ser crucial em processos legais, especialmente em casos de indenização de seguro de vida. Isso ficou claro em uma recente decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que analisou a extinção de uma ação de reconhecimento de maternidade post mortem e retificação de registro civil.

No caso, uma mãe buscava receber a indenização do seguro de vida de sua filha, que faleceu durante a pandemia de Covid-19, aos 44 anos. No entanto, o registro civil da falecida apenas incluía o nome do pai, pois a mãe, na época do nascimento, estava em um casamento formal e não pôde registrar a criança em seu nome.

O juízo inicial extinguiu a ação sob a alegação de ausência de interesse processual, baseando-se em um artigo do Código Civil que requer o consentimento do filho maior para reconhecimento da parentalidade. Contudo, o desembargador relator do caso contestou essa decisão, ressaltando a importância do reconhecimento da relação materno-filial para que a mãe pudesse acessar o seguro de vida.

O magistrado argumentou que, independentemente da origem da relação—se conjugal ou extraconjugal—, todos os filhos têm o direito ao reconhecimento. Ele também destacou o contexto social da época em que a filha nasceu, que dificultou o registro do vínculo maternal devido a normas patriarcais e outras restrições legais.

Embora a certidão de nascimento não indicasse o vínculo, a mãe apresentou provas de sua relação com a filha, incluindo fotografias que demonstravam o convívio familiar e o amor materno. O relator sublinhou que o reconhecimento da filiação não se baseia apenas na biologia, mas também na afetividade, essencial para validar o pedido de indenização.

Este caso enfatiza que a legislação deve evoluir para reconhecer a realidade das relações familiares contemporâneas, refletindo o princípio que todos os filhos têm o direito de ser reconhecidos por seus pais, independentemente de como sua filiação foi estabelecida.

Essa decisão ressalta a importância do reconhecimento afetivo em disputas legais, especialmente em contextos delicados como a perda de um ente querido. O Tribunal, ao anular a extinção da ação, abre caminho para que a mãe possa comprovar seu vínculo e, consequentemente, receber a indenização que lhe é devida, reafirmando que, na esfera legal, o amor e o convívio familiar têm um valor significativo.

O caso ainda está em andamento, sob segredo de Justiça, o que ressalta a seriedade e o cuidado que envolvem questões tão pessoais e delicadas.

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