
Descubra Como Kelsen Pode Impactar os Honorários em Ações Trabalhistas Coletivas!
Na última semana, o ministro Flávio Dino se manifestou em um julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) acerca de um recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT) relacionado a honorários advocatícios em ações coletivas. O contexto envolveu uma discussão sobre a atuação do MPT na cobrança de honorários de advogados que representaram entidades sindicais e seus membros.
Dino destacou que o valor discutido, aproximadamente R$ 1,5 bilhão, não corresponde à realidade apresentada pelos advogados envolvidos, que afirmam que os honorários são significativamente menores e divididos entre diversos profissionais que atuaram no caso, alguns deles por décadas.
A controvérsia surgiu a partir de embargos de declaração, onde o MPT questionou a legitimidade de cobrar honorários contratuais acordados entre os advogados e as entidades sindicais, argumentando que isso violaria interpretações da lei.
Ao decidir sobre o mérito, o Plenário do STF apontou que o MPT não tem legitimidade para recorrer de decisões sobre honorários que não provenham diretamente de relações de trabalho, pois considera-se um direito individual disponível. Esta decisão gerou novos embargos por parte do MPT, que pretendia reabri a discussão ao afirmar que a questão envolve mais do que direitos individuais, dada a natureza coletiva do contrato de honorários.
É relevante destacar que, no caso, o contrato de honorários foi aprovado em assembleia da categoria e não por contratos individuais. Contudo, a lei não exige tais contratos individuais, pois a substituição processual foi criada para evitar a necessidade de individualização em ações coletivas. A assertiva do ministro sobre a inválidez dos honorários contratuais firmados pelo sindicato, exceto em contratos individuais, contraria a legislação existente.
Sobre a questão jurídica envolvida, a Lei e a Constituição oferecem diretrizes claras sobre a possibilidade de entidades sindicais atuarem em defesa dos interesses coletivos. A substituição processual é uma forma garantida de acesso à justiça, que permite que trabalhadores não enfrentem individualmente o desgaste de processos legais.
Além disso, a discussão também aponta para a importância do Estatuto da OAB, que reafirma a validade dos honorários advocatícios em ações coletivas, sem que a validade da substituição processual dependa de manifestações de vontade individual.
Limitações a essa prática poderiam enfraquecer o papel dos sindicatos e desencorajar a advocacia em ações coletivas, resultando em múltiplas ações individuais ao invés de uma única ação abrangente.
Em suma, a constitucionalidade do pagamento de honorários contratuais em ações coletivas trabalhistas é vital para garantir a autonomia da advocacia e proteger os direitos dos trabalhadores. A discussão reflete o complexo equilíbrio entre os direitos individuais e coletivos, um tema central dentro do direito do trabalho e da representação sindical.