Descubra Como Garantir o Registro da Sua Marca com um Mandado de Segurança!
Direito Assegurado
O mandado de segurança é um recurso legal que pode ser utilizado para solicitar o registro de uma marca ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) quando o requerente demonstra ter um direito líquido e certo, mesmo que de forma provisória. Essa afirmação foi ratificada pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que decidiu, de maneira unânime, em um caso envolvendo a marca "Oral Qualità", de uma empresa de odontologia.
No caso em questão, o INPI negou o registro da marca sob a alegação de que o termo era genérico. Em resposta, a empresa recorreu ao mandado de segurança, argumentando que a marca tinha características distintivas que justificavam o registro. Inicialmente, o mandado foi aceito e a decisão das instâncias inferiores foi favorável à empresa.
Cabimento do Mandado de Segurança
O INPI, em seu recurso ao STJ, alegou que o mandado de segurança não seria o meio adequado para contestar a negativa de registro, já que isso exigiria provas periciais que contestassem a legitimidade do ato administrativo. Porém, a ministra responsável pelo caso lembrou que o mandado de segurança serve como proteção contra atos ilegais ou abusivos de autoridades públicas, sendo um recurso válido para reivindicar direitos que não podem ser obtidos por outros meios, como o Habeas Corpus.
Dessa forma, para que um mandado de segurança seja admitido, o direito alegado deve ser claro e comprovável através das informações apresentadas na inicial. O juiz pode aceitar a solicitação baseando-se em uma análise preliminar das evidências.
Registro de Marca
Na análise do caso pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ficou claro que o direito da empresa estava suficientemente demonstrado, não sendo necessária a produção de provas adicionais. O tribunal avaliou que era suficiente verificar se a marca "Oral Qualità" possuía os critérios de distintividade necessários para o registro.
A conclusão do acórdão indicou que, a partir dos fatos apresentados, era possível reconhecer o direito subjetivo da empresa à invalidação da negativa do INPI, sem que fosse necessário aprofundar a investigação probatória.
Em suma, o tribunal considerou que a escolha do mandado de segurança como via processual foi adequada, uma vez que o autor do pedido demonstrou um direito claro e passível de acolhimento. Esse exemplo ressalta a importância deste recurso para garantir direitos, principalmente em situações que envolvem registros de marcas.
Para detalhes sobre o acórdão, você pode ler a íntegra aqui.

