Descubra Como Empregadores Domésticos Podem Garantir Justiça Gratuita!

Voto de Pobreza

A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu conceder o benefício da Justiça gratuita a um empregador doméstico de São Paulo cuja apelação havia sido rejeitada nas instâncias inferiores devido à falta de depósito recursal. O colegiado determinou que, como se trata de uma pessoa física e não jurídica, a simples declaração de pobreza, assinada pelo empregador ou por seu advogado, é suficiente para garantir esse direito.

O caso envolve uma ação iniciada por uma cuidadora que solicitou o reconhecimento de um vínculo de trabalho, alegando ter prestado serviços à mãe do empregador de 2006 a 2017, sem que sua carteira de trabalho fosse assinada. A cuidadora, hoje com 86 anos, afirmou que não teve férias ou 13º salário durante esse período.

O processo foi protocolado antes da aprovação da Lei 13.467/2017, que reformou as regras para o acesso à Justiça. Em primeira instância, o vínculo foi reconhecido e a Justiça gratuita foi concedida ao empregador. Contudo, ao recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, seu recurso foi negado por falta do recolhimento de custas e do depósito recursal, já que não havia previsão de isenção para empregadores.

O relator do recurso de revista do empregador, ministro Alexandre Ramos, destacou que, segundo a Súmula 463 do TST, para os indivíduos (tanto empregados quanto empregadores), é suficiente apresentar uma declaração atestando a falta de recursos para arcar com os custos do processo. Ao contrário, pessoas jurídicas precisam demonstrar essa impossibilidade. Assim, quando a parte é uma pessoa física, a apresentação da declaração de hipossuficiência deve garantir a concessão da Justiça gratuita.

Apesar da cuidadora tentar levar o caso ao TST, seus embargos foram rejeitados. O relator lembrou que, em uma decisão anterior, o Pleno do TST aceitou a declaração de pobreza assinada por uma pessoa física como validação para a obtenção do benefício.

Com essa nova decisão, o processo foi enviado de volta ao Tribunal Regional do Trabalho para que o julgamento do recurso anteriormente negado fosse retomado.

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