
Descubra Como Aumentar Seus Créditos Tributários com Compensação!
O contribuinte pode compensar dívidas tributárias com créditos que foram identificados após a solicitação, mesmo que esses créditos não tenham sido declarados inicialmente. Essa decisão, que foi mantida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), destaca a possibilidade de utilização de créditos posteriores para quitar débitos.
O caso analisado envolveu um contribuinte que requisitou, por meio de um pedido de compensação, a utilização de um saldo negativo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) referente ao ano de 2005, totalizando R$ 140.404,71. Após a solicitação, uma perícia identificou que os recolhimentos da empresa durante o período foram maiores do que o declarado, resultando em créditos adicionais no valor de R$ 323.638,83.
No entanto, a Fazenda Nacional contestou essa compensação, argumentando que os valores a mais não haviam sido utilizados nas compensações requeridas. Em resposta, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) apontou que, mesmo que o contribuinte tenha apresentado informações incorretas, isso não impede o reconhecimento de créditos que realmente existem.
O TRF-2 concluiu que um erro na declaração do saldo devedor não dá à Fazenda o direito de exigir impostos que não são devidos. Essa interpretação é fundamental, pois garante que os contribuintes possam se beneficiar de créditos que podem surgir após a entrega da declaração.
Essa decisão representa uma conquista significativa para os contribuintes, pois assegura que eles possam utilizar créditos tributários reconhecidos, mesmo que não tenham sido incluídos na declaração original. Assim, promove-se uma maior segurança jurídica e a possibilidade de regularização de pendências tributárias de forma mais flexível.