Descubra Como Aposentados Podem Recuperar o Dobro em Casos de Fraude!

Aposentados e pensionistas do INSS que sofreram fraudes têm o direito de recuperar em dobro os valores indevidamente descontados e podem reivindicar indenização por danos morais na Justiça. Entidades associativas e o próprio INSS podem ser responsabilizados judicialmente por esses descontos fraudulentos.

Uma recente investigação da Polícia Federal revelou uma fraude que pode ter causado perdas de cerca de R$ 6,8 bilhões a aposentados, onde pelo menos 30 associações e sindicatos estão sendo suspeitados de apropriação indevida de valores, especialmente de grupos vulneráveis, como idosos e analfabetos.

Importante destacar que, devido à natureza das fraudes, o INSS e as entidades envolvidas têm responsabilidade civil, independente de culpa. Por isso, recomenda-se que os aposentados estabeleçam contato com o juizado federal mais próximo para registrar seus casos, uma vez que não é necessário pagar custas judiciais para esse tipo de ação.

Ao solicitar a restituição, o aposentado não precisa trazer provas que ateste a fraude, já que a responsabilidade de comprovar a contratação dos serviços fraudulentos recai sobre o INSS e as entidades envolvidas. O aposentado deverá apenas informar que desconhece qualquer relação jurídica que envolva os descontos.

O governo, por sua vez, iniciou um processo de reembolso dos valores descontados indevidamente, resultando em mais de 1,74 milhão de pedidos de restituição até agora, totalizando um valor superior a R$ 1 bilhão.

Caso os aposentados falecem, os herdeiros têm o direito de buscar a restituição, pois esse direito é considerado parte do patrimônio deixado pelo falecido. Durante o processo de inventário, o espólio pode reivindicar a devolução dos valores, e após a conclusão do inventário, os herdeiros podem continuar a busca.

Se forem vítimas de fraudes, aposentados e pensionistas podem ajuizar ações judiciais tanto contra o INSS quanto contra as entidades envolvidas. Para isso, devem se dirigir ao juizado federal mais próximo a sua residência, onde a tramitação é mais rápida e sem a necessidade de pagamento de taxas.

Vale ressaltar que, ao judicializar a situação, o aposentado não precisa comprovar a fraude; a carga da prova recai sobre o INSS e as entidades que realizam os descontos.

Por fim, embora ações coletivas sejam uma alternativa, sua tramitação costuma ser mais demorada. Assim, o caminho através dos juizados pode oferecer uma resolução mais rápida e eficaz para que os aposentados recebam a restituição a que têm direito.

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