
Descubra Como a Reforma do Código Civil Revoluciona a Herança nos Casamentos: 4 Casos Surpreendentes!
Uma recente proposta de reforma do Código Civil brasileiro tem o potencial de modificar as regras de herança, impactando especialmente casais casados e em união estável. Apresentada no Senado, essa iniciativa sugere a exclusão do cônjuge da categoria de herdeiro necessário, que é aquele que tem direito garantido à metade da herança, independentemente do que diz um testamento.
Atualmente, o cônjuge participa da chamada legítima, ou seja, tem direito à metade do patrimônio do falecido, dividindo essa parte com os ascendentes (pais e avós) ou descendentes (filhos e netos), dependendo da configuração da família. Com essa reforma, essa proteção mínima deixaria de existir para o cônjuge sobrevivente.
Embora o projeto tenha gerado certa preocupação entre a população, ele ainda está na fase inicial de tramitação. Especialistas ressaltam a importância de acompanhar as mudanças que podem ser feitas durante a discussão no Senado e na Câmara. Até o momento, as regras atuais permanecem válidas, e é aconselhável que casais que desejem garantir a proteção do cônjuge ou companheiro considerem a possibilidade de redigir um testamento claro e atualizado.
Se aprovada, a reforma terá implicações diferentes, dependendo do regime de bens adotado no casamento. Veja as principais implicações:
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Comunhão Universal de Bens: Nesse regime, todos os bens adquiridos antes ou durante o casamento são considerados comuns, e o cônjuge sobrevivente exerce o direito à meação, ou seja, à metade do patrimônio, independentemente da reforma.
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Comunhão Parcial de Bens: Este é o regime mais comum entre os brasileiros. Atualmente, o cônjuge tem direito à meação dos bens adquiridos durante a união e é considerado herdeiro necessário dos bens particulares do parceiro falecido. Caso a proposta avance, o direito à herança sobre bens adquiridos antes do casamento poderá ser eliminado, limitando o cônjuge a receber apenas a metade do que foi conquistado em conjunto.
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Separação Total de Bens: Neste regime, cada cônjuge mantém seus bens separados. Atualmente, o parceiro sobrevivente é considerado herdeiro necessário, mas com a reforma, esse direito acabaria. O cônjuge só teria acesso ao patrimônio do parceiro se houver uma menção específica em testamento.
- União Estável: Segundo o Supremo Tribunal Federal, os direitos patrimoniais dos companheiros são equiparados aos dos casados. Com a reforma, casais em união estável também deixariam de ter a garantia de herança obrigatória, dependendo do regime de bens.
Vale ressaltar que a proposta não impacta os ex-cônjuges, que já não são considerados herdeiros necessários e podem receber herança apenas se forem mencionados em testamento.
Ainda há um longo caminho pela frente até que essa proposta se torne lei. Por enquanto, as regras atuais de herança continuam em vigor, e uma boa preparação, como a elaboração de um testamento, pode ajudar a assegurar os interesses do cônjuge ou companheiro.