
Decisão Polêmica: O Que a Justiça Diz sobre a ‘Posse Disfarçada’ em Condomínios?
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) recentemente reforçou sua posição sobre o uso exclusivo e prolongado de áreas comuns em condomínios. Apesar da tolerância por parte de outros moradores ou da administração, essa prática não garante automaticamente um direito adquirido sobre os espaços, como lajes, jardins e varandas, quando não há autorização formal.
É fundamental que os condôminos estejam cientes de que, para ocupar essas áreas, é necessária a aprovação por meio de assembleia, conforme estipulado na convenção do condomínio. O uso prolongado, por conta própria, não legitimiza a apropriação exclusiva de qualquer área comum.
Essa decisão é particularmente relevante em casos comuns nos edifícios residenciais, como a instalação de churrasqueiras ou a criação de jardins em lajes. Mesmo que tais alterações tenham sido toleradas por um longo período, elas não se tornam um direito legítimo sem as devidas autorizações.
A ausência de contestação por parte da administração não indica a criação de um direito definitivo. Portanto, para evitar disputas legais e conflitos internos, é aconselhável que síndicos e administradoras adotem uma gestão preventiva. Isso inclui realizar inspeções periódicas, notificar sobre ocupações irregulares e manter atas atualizadas com as decisões das assembleias. É igualmente importante revisar periodicamente a convenção do condomínio para garantir que as regras sobre o uso das áreas coletivas estejam claras.
Outro aspecto interessante é o princípio jurídico da supressio, que poderia ser invocado por condôminos para justificar o uso prolongado com base na omissão do condomínio. Entretanto, essa tese possui limites bem definidos e não se sobrepõe a normas que precisam ser respeitadas. A aplicação desse princípio não pode validar uma apropriação permanente sem a devida aprovação formal.
A análise do STJ enfatiza a necessidade de um equilíbrio entre os interesses coletivos e a autonomia individual dentro dos condomínios. Para que a convivência entre os moradores seja harmoniosa e para evitar a judicialização de conflitos, é essencial que todos ajam dentro dos limites estabelecidos pela convenção. Isso garantirá um ambiente mais colaborativo e reduz disputas, promovendo a paz e a organização no cotidiano do condomínio.