Decisão Polêmica: Juíza Recusa Pedido e Mantém Concurso para Professores na USP!

Certame Judicializado

O Regimento Interno da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) prevê, em seu artigo 46, que as comissões responsáveis por concursos de professores devem buscar paridade de gênero e racial, sempre que possível, embora essa não seja uma obrigação. Os membros dessas comissões são presumidos como legítimos e imparciais.

Recentemente, a juíza Alessandra Teixeira Miguel, da 3ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, indeferiu um mandado de segurança que solicitava a suspensão de um concurso para professor titular de Direito Civil na USP. O pedido partiu de um professor que questionava a composição da banca examinadora, alegando que as normas de igualdade de gênero não estavam sendo devidamente respeitadas. Ele também levantou questões sobre a imparcialidade da banca, sugerindo que alguns membros tinham relações pessoais com outro concorrente.

O pedido de suspensão baseou-se na alegação de que havia uma "fundada suspeição" sobre alguns membros da banca. No entanto, a universidade defendeu que a professora mencionada no processo não era a atual presidente da comissão, o que invalidaria as reivindicações feitas pelo autor do mandado de segurança.

Ao analisar o caso, a magistrada destacou que a exigência de paridade de gênero está condicionada à possibilidade de sua aplicação, conforme mencionado no regimento. Ela afirmou que, neste caso, não se observava a presença de provas suficientes para a alegação de irregularidades. A juíza também ressaltou que o regimento geral da USP não estipula um percentual mínimo de mulheres na composição da banca.

Quanto às alegações sobre a imparcialidade dos membros da banca, a juíza afastou essa preocupação, explicando que tal questão requereria um aprofundamento que não é adequado em um mandado de segurança. Ela destacou que os integrantes das bancas examinadoras possuem uma presunção de legitimidade e imparcialidade.

Assim, a juíza indeferiu o pedido de suspensão do concurso, evidenciando que as alegações apresentadas não apresentavam fundamentos robustos para tal solicitação.

Para mais detalhes, consulta à decisão pode ser realizada através do número do processo, disponível em documentos oficiais. Essa decisão ressalta a importância de um processo de seleção claro e fundamentado, garantindo tanto a legalidade quanto a transparência nas práticas acadêmicas.

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