
Decisão Impactante: IPI Irrecuperável Aumenta a Base de Cálculo do PIS!
Abuso da Receita: Decisão sobre IPI e Créditos de PIS/Cofins
A Instrução Normativa RFB 2.121/2022, ao excluir o IPI não recuperável da base de cálculo dos créditos de PIS e Cofins, ultrapassou sua função regulamentar. Essa mudança pode prejudicar a aplicabilidade do princípio da não cumulatividade, que é fundamental para o sistema tributário brasileiro.
Recentemente, um juiz federal decidiu sobre essa questão em um mandado de segurança, confirmando que o IPI deve ser considerado na apuração dos créditos de PIS e Cofins, mesmo quando não recuperável. O juiz destacou que a referida instrução normativa desconsiderou as diretrizes estabelecidas pelas leis anteriores que regem esses tributos.
Na ação, a empresa autora argumentou que a instrução normativa não estava alinhada com as Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, uma vez que estipulava que a parcela do IPI, mesmo não recuperável, não deveria ser incluída no custo de aquisição do bem. O juiz concordou, afirmando que a norma infralegal não poderia restringir o direito ao crédito tributário, um conceito que deve ser protegido por leis adequadas.
O juiz ressaltou a importância de respeitar o princípio da não cumulatividade e a legalidade tributária, afirmando que qualquer limitação ao direito de crédito deve ser definida por lei e não por instruções normativas. Além disso, a decisão reforça que as empresas têm o direito de considerar o IPI não recuperável para calcular seus créditos de PIS e Cofins, em conformidade com as normas vigentes.
Essa decisão reflete a importância do respeito às legislações tributárias e a necessidade de assegurar que os mecanismos fiscais não sejam utilizados de maneira abusiva. A segurança jurídica para as empresas é essencial para o ambiente de negócios, promovendo a confiança e a predictibilidade nas relações tributárias.
Em resumo, essa interpretação judicial reafirma que as regras que regem o sistema de créditos de PIS e Cofins devem sempre estar fundamentadas em uma legislação adequada, garantindo que os direitos das empresas sejam respeitados. Esse caso pode servir como referência para outras situações semelhantes, contribuindo assim para a estabilidade do sistema tributário nacional.