
Decisão do STF Pode Validar Planos Econômicos dos Anos 80 e 90: O Que Isso Significa para Você!
Reconhecimento da Constitucionalidade dos Planos Econômicos
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, reconhecer a constitucionalidade dos planos econômicos implementados entre 1986 e 1991, validando, assim, o direito à indenização por perdas nos investimentos da caderneta de poupança.
Até agora, sete ministros se manifestaram a favor desse entendimento, enquanto um se declarou suspeito. O julgamento ocorre em uma sessão virtual que se encerra na noite de hoje.
A discussão teve início com uma ação ajuizada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) em 2009, que questionava a constitucionalidade das decisões judiciais que determinavam reparações às pessoas que sofreram prejuízos em suas economias devido aos planos econômicos. A Consif argumentou que as mudanças implantadas pelos planos Cruzado, Bresser, Verão, Collor I e Collor II afetavam contratos em vigor, prejudicando o direito adquirido dos poupadores.
Os representantes da Consif alegaram ainda que as decisões judiciais violariam artigos da Constituição que definem competências da União em questões monetárias e financeiras.
Tramitação do Processo
O procurador-geral da República, na época, manifestou-se contra a admissão da ação, apontando que a legitimidade da Consif estava limitada à discussão sobre a correção monetária. Ele lembrou que já existia uma decisão do STF assegurando que alterações nos rendimentos da poupança não afetariam contratos durante o período de correção.
Em dezembro de 2017, um acordo mediado pela Advocacia-Geral da União foi firmado, visando encerrar múltiplas ações judiciais pelo pagamento das indenizações. Este pacto foi homologado pelo STF em março de 2018.
Em maio de 2020, o STF ainda prorrogou por mais cinco anos o prazo para adesão ao acordo, durante o qual a tramitação da ação seria suspensa.
Voto do Relator
O ministro relator, que herdou o caso, acatou os argumentos e foi seguido por outros ministros ao reafirmar a necessidade de um pronunciamento definitivo sobre a constitucionalidade dos planos econômicos em questão. Ele destacou que, embora as relações jurídicas tenham sido resolvidas por meio de acordo, a questão de fundo ainda precisava de esclarecimento.
O relator ressaltou que os planos econômicos visavam combater a inflação de forma não convencional, mas causaram prejuízos a muitos poupadores. Ele também argumentou que, apesar dos danos, a intenção era preservar a ordem econômica, conforme disposto na Constituição.
Por fim, o relator reconheceu a constitucionalidade dos planos mencionados e sugeriu a prorrogação do prazo de adesão ao acordo por dois anos, com o intuito de proteger os interessados contra a extinção da ação.
Essa decisão reflete a busca por uma solução equilibrada entre o reconhecimento dos direitos dos poupadores e a estabilidade econômica buscada por esses planos.
Para mais detalhes sobre o voto do relator, consulte o documento disponível.