Controvérsia no Futebol: A Verdade Sobre o Erro do VAR em Goiás vs. Athletic
Nas últimas semanas, o foco dos amantes do futebol tem sido a Copa do Mundo de Clubes da FIFA, que está acontecendo nos Estados Unidos. Contudo, o esporte continua a ser disputado em outras competições, como o Campeonato Brasileiro da Série B.
Na última segunda-feira, dia 26, um episódio chamativo ocorreu no jogo entre Goiás e Athletic, pela 13ª rodada, que terminou com a vitória dos mineiros por 2 a 1. O árbitro Alexandre Vargas Tavares de Jesus se viu no centro de uma controvérsia envolvendo o uso do VAR (Árbitro Assistente de Vídeo). Por volta dos 11 minutos do segundo tempo, com o placar empatado em 1 a 1, o árbitro marcou uma falta a favor do Athletic. O goleiro Adriel, já amarelado previamente, se preparou para cobrar a falta, mas a demora na formação da barreira e as reclamações dos jogadores acabaram levando o árbitro a aplicar um segundo cartão amarelo, resultando em sua expulsão.
Essa decisão gerou revolta entre os jogadores do Athletic, que tentaram esclarecer a situação ao árbitro. Segundo a súmula da partida, o juiz solicitou imagens ao VAR, que, após análise, concluiu que Adriel não tentou retardar o reinício do jogo. Assim, o segundo cartão amarelo foi cancelado, permitindo que o goleiro cobrasse a falta, que acabou sendo batida na barreira.
Essa situação levanta a questão: a decisão do árbitro foi legal ou houve um erro que poderia justificar a anulação da partida? A distinção entre erro de fato e erro de direito é importante aqui. O erro de direito ocorre quando há uma má interpretação das regras do jogo. Com a inclusão do VAR nas leis do jogo, seu desrespeito pode resultar em erro de direito. Em contrapartida, o erro de fato trata de interpretações incorretas dos eventos no campo.
Para garantir a integridade do resultado em campo, a anulação de uma partida só é permitida em casos de erro de direito, conforme os regulamentos. O erro de fato, que é mais comum e geralmente relacionado a falhas interpretativas, não justifica a anulação, pois isso criaria incerteza jurídica e tiraria as disputas dos campos para tribunais.
Os tribunais desportivos não funcionam como uma segunda instância de arbitragem, especialmente em um esporte onde a interpretação desempenha um papel fundamental. Portanto, a jurisprudência tende a ser conservadora em casos de impugnação de resultados, para manter a competitividade e evitar precedentes complicados.
Voltando ao caso em questão, parece haver um claro erro de direito. O protocolo do VAR estabelece que este deve ser usado apenas em situações de “erro claro e óbvio” ou “incidente grave não notado”, que não inclui a revisão de um cartão amarelo já aplicado. Assim, a arbitragem não apenas cometeu um erro ao punir Adriel por retardar a cobrança, mas também ao solicitar revisão do cartão em uma situação que não se enquadrava nos critérios do VAR.
À luz desse incidente, existe a possibilidade de que a partida seja anulada, embora haja procedimentos a serem seguidos. O pedido de impugnação fundado em erro de direito deve ser protocolado em um prazo de dois dias após a entrada da súmula na federação. Assim, dependerá dos interessados no resultado, especialmente do Goiás, tomarem a iniciativa necessária.
Resta acompanhar os desdobramentos desse acontecimento.

