Concurso: Justiça Garante Nomeação de Candidata Preterida em Cargo de Contador!

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) decidiu a favor de uma candidata aprovada no concurso para o cargo de Contador da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES/DF). A corte reconheceu que houve uma preterição arbitrária e sem justificativa, reformando uma sentença anterior que havia negado o pedido da interessada.

No concurso regido pelo Edital nº 07/2018, a candidata foi classificada na 156ª posição e, embora 155 candidatos tenham sido convocados, a última convocada assumiu o cargo em abril de 2023. Desses convocados, 36 não se apresentaram, nove pediram exoneração, dez desistiram e 22 optaram por reposicionamento na lista, resultando em 77 servidores efetivamente ativos.

Os representantes da candidata argumentaram que a Administração Pública já havia manifestado, de forma clara, a necessidade de preencher as vagas. Essa situação, segundo eles, transformou a expectativa de direito da candidata em um direito subjetivo à sua nomeação, conforme jurisprudência previamente estabelecida.

A relatora do caso, Vera Andrighi, destacou que a Administração não convocou a candidata, mesmo com a vacância de várias nomeações, incluindo uma de uma classificações superior. Ela apontou que a ausência de justificativas convincentes por parte da Administração em relação a impedimentos financeiros ou administrativos configurou um descumprimento dos princípios de legalidade, moralidade e eficiência.

Além disso, a desembargadora observou que o próprio órgão responsável pela gestão de pessoal na SES/DF havia sugerido a nomeação da candidata diante das vagas disponíveis, o que reforça a falha da Administração em agir de maneira adequada.

Com essa decisão, o tribunal reafirma a importância da transparência e da responsabilidade na convocação de candidatos aprovados em concursos públicos, garantindo que o interesse público e os direitos dos envolvidos sejam respeitados.

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