Concurso: A Necessidade de Lei para Regular o Perfil Profissiográfico do Exame Psicológico
O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ/PB) tomou uma decisão importante para o Direito Administrativo, especialmente para candidatos a concursos públicos militares. A Corte reafirmou que a eliminação de um candidato em exame psicotécnico não pode ser baseada em um “perfil profissiográfico” que não esteja claramente definido em lei, mesmo que isso conste no edital.
Esse posicionamento foi fruto do julgamento do processo referente ao concurso para o Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar da Paraíba, realizado em 2008. A 2ª turma recursal do TJ/PB, por unanimidade, negou recurso do Estado da Paraíba e manteve a decisão que garantiu o direito do candidato eliminado de prosseguir no certame.
No caso em questão, o candidato havia sido aprovado em todas as etapas, mas foi considerado “contraindicado” na avaliação psicológica, alegando inadequação a um “perfil profissional” definido pela banca examinadora. Com isso, ele impetrou um Mandado de Segurança, buscando a autorização para continuar no concurso.
O juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública já havia reconhecido a ilegalidade da decisão, uma vez que o perfil utilizado como critério para eliminação não possuía fundamentação na lei estadual que disciplina o ingresso na Polícia Militar. A sentença foi confirmada em grau de recurso.
O TJ/PB, em seu acórdão, especificou que, embora a realização do exame psicotécnico seja um requisito em certos concursos, sua validade depende de três condições essenciais:
1. Deve haver previsão legal formal para sua exigência.
2. Os critérios utilizados devem ser objetivos e previamente definidos.
3. Deve ser garantido ao candidato o direito de recorrer administrativamente.
O Tribunal destacou que a mera existência de uma lei autorizando o exame não é suficiente. Quando se impõe um perfil psicológico ideal sem que a legislação o defina, isso viola os princípios da legalidade, objetividade e segurança jurídica. Ressaltou também que o exame deve avaliar se traços da personalidade do candidato inviabilizam o exercício da função, e não se ajustam a um padrão idealizado.
Um ponto a ser observado é que a vitória não foi imediata. O processo teve seu início em 2008 e passou por diversas etapas até chegar a esse desfecho. Além disso, a compreensão jurídica do caso se consolidou somente quando passou a ser acompanhado por um especialista em concursos públicos, ressaltando a importância da atuação técnica.
É crucial que os candidatos compreendam que nem toda eliminação em concurso é definitiva; é possível contestá-la, embora isso exija um conhecimento jurídico adequado. O Direito dos concursos possui particularidades e prazos rigorosos que não permitem improvisação.
A decisão também evidencia que, mesmo após muitos anos, o canditado não desistiu, perseverando na busca por justiça. Isso reafirma a noção de que, quando uma ação administrativa é ilegal, o tempo não legitima essa ilegalidade.
Por fim, a mensagem que fica é clara: a eliminação em exames psicológicos não é um veredito final, e candidatos devem estar cientes de que a legalidade do exame pode ser revista pelo Judiciário. Investir em orientação jurídica especializada pode ser decisivo, refletindo a importância de seguir o caminho correto em busca do reconhecimento de direitos.

