
Como Maximizar Seus Honorários na Advocacia: Tudo sobre Tributação e ISS!
Opinião sobre a Tributação dos Honorários de Sucumbência no Simples Nacional
Recentemente, a Comissão de Direito Tributário da OAB-PR analisou uma questão importante para os advogados: a tributação dos honorários de sucumbência por escritórios que optam pelo Simples Nacional. A dúvida central era se esses honorários deveriam ser incluídos na base de cálculo do regime e se o ISS (Imposto Sobre Serviços) incidiria sobre eles.
Primeiramente, é vital entender a natureza jurídica dos honorários de sucumbência. Segundo a legislação vigente, esses honorários não são meramente uma remuneração por serviços prestados, mas decorrem do sucesso em um processo judicial. Isso significa que eles são uma compensação por uma vitória judicial e não por um serviço individualmente contratualizado.
A Lei nº 8.906/1994 estabelece que a prestação de serviços profissionais garante o direito a honorários, mas essa relação não se dá da mesma forma que nos honorários contratuais. Os honorários de sucumbência são pagos pela parte vencida em um processo, refletindo a evolução do litígio, e não uma contraprestação direta pelo serviço fornecido ao cliente.
Outro ponto importante é a definição da receita bruta para a tributação no Simples Nacional, que prevê a inclusão de todas as receitas das atividades principais. Embora os honorários de sucumbência não sejam uma "venda de serviços" no sentido tradicional, estariam diretamente relacionados à atividade principal dos advogados. Isso justifica sua consideração na base de cálculo do Simples, mas sem a aplicação do ISS.
A análise da incidência do ISS revela que esse imposto se aplica apenas quando há uma obrigação de fazer que resulta em uma contraprestação. Como os honorários de sucumbência não envolvem a prestação de um serviço diretamente ao terceiro vencido, a conclusão é que não deveriam sofrer a incidência desse imposto.
O debate sobre essa questão ressalta a necessidade de um entendimento claro entre as normas do Simples Nacional e os impostos relacionados. Enquanto a arrecadação do Simples tem como objetivo simplificar a tributação, isso não implica que todas as receitas sejam automaticamente sujeitas a todos os tributos. Por exemplo, serviços "exportados" estão isentos do ISS, e essa lógica se deve ser aplicada aos honorários de sucumbência.
Portanto, é necessário respeitar a natureza dessas receitas na apuração do Simples. Ao não serem provenientes da prestação direta de serviços, os honorários de sucumbência devem ser correspondidos sem a incidência do ISS, permitindo uma interpretação mais justa e adequada às realidades da advocacia.