Como as Condições de Trabalho Potencializam a Síndrome Pós-Poliomielite em Bancários

Resumo das Decisões da Justiça sobre Condições de Trabalho e Saúde

O Itaú Unibanco foi condenado pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho a pagar indenizações por danos morais e materiais a uma funcionária que apresentou o agravamento da síndrome pós-poliomielite devido a condições inadequadas de trabalho. A perícia constatou que a saúde da empregada piorou em função da ergonomia deficiente e dos movimentos repetitivos exigidos em seu trabalho.

Entendendo a Síndrome Pós-Poliomielite

A bancária alegou que além da síndrome pós-poliomielite, que causa fraqueza muscular, fadiga e dor, também enfrentava problemas psicológicos, como depressão e ansiedade, relacionados ao seu ambiente de trabalho. Esses sintomas foram exacerbados pelas exigências do dia a dia na função que exercia.

Resultados da Perícia

A análise psiquiátrica afastou a conexão entre os problemas psicológicos e o estresse do trabalho. No entanto, o laudo evidenciou que as atividades realizadas pela bancária não eram compatíveis com suas limitações físicas. Assim, o esforço excessivo e a falta de adaptações ergonômicas contribuíram para a piora de sua condição, resultando em uma incapacidade permanente de 30%.

Primeiras Instâncias e Recursos

Apesar de a primeira instância ter concedido as indenizações, o Tribunal Regional do Trabalho inicialmente não reconheceu a responsabilidade do banco, citando que a instituição havia tomado medidas para melhorar a situação, como mudar o posto de trabalho após o afastamento. Ao recorrer ao TST, a bancária argumentou que foi contratada como pessoa com deficiência e que o banco ignorou suas necessidades específicas, exigindo uma carga horária intensa.

Responsabilidade do Empregador

O relator do recurso, ministro Agra Belmonte, rejeitou o pedido relacionado às questões psicológicas, mas reafirmou a responsabilidade do banco no agravamento da síndrome pós-poliomielite. Ele destacou que as condições de trabalho eram inadequadas e que as mudanças realizadas vieram tarde, quando o problema já estava consolidado. Portanto, a culpa do empregador foi reconhecida pelas condições prejudiciais enfrentadas pela funcionária.

Decisão Final

Com isso, a Turma decidiu, por unanimidade, restabelecer a sentença que condenava o Itaú Unibanco a pagar R$ 30 mil em indenização por danos morais, além de determinar que o Tribunal Regional do Trabalho revisasse a questão da pensão relacionada ao dano material.

Essa decisão reflete a importância de ambientes de trabalho adequados, que respeitem as limitações dos empregados, promovendo a saúde e bem-estar no ambiente corporativo.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Back To Top