Como a Diretiva Inspire Pode Revolucionar o Sistema Registral Brasileiro?
O Provimento CNJ nº 195, publicado em 3 de junho de 2025, trouxe mudanças significativas ao Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial e criou o Sistema de Informações Geográficas do Registro de Imóveis (SIG-RI) e o Inventário Estatístico Eletrônico do Registro de Imóveis (Ieri-e). O intuito é aprimorar a qualidade dos registros públicos, integrando georreferenciamento, saneamento da malha imobiliária e melhores práticas de gestão de riscos fundiários, além de promover a interoperabilidade com bases externas.
Os novos regulamentos exigem que os oficiais de registro adotem ferramentas digitais baseadas em coordenadas geodésicas e utilizem APIs para facilitar a comunicação automatizada com órgãos públicos. Essa mudança não apenas moderniza o serviço, mas também visa garantir maior eficiência e transparência na gestão dos registros imobiliários.
O documento apresenta uma arquitetura jurídica robusta, fundamentando a implementação do SIG-RI e do Ieri-e. Os dispositivos legais ressaltam a importância da fiscalização e da regulamentação dos serviços extrajudiciais, bem como a necessidade de georreferenciamento nos registros rurais. Essa abordagem busca assegurar a segurança jurídica e promover a função social da propriedade, assim como enfrentar problemas como a grilagem de terras.
Além disso, o Provimento menciona a importância de implementar Sistemas de Informação Geográfica (SIG) para controlar a malha fundiária e garantir a unicidade matricial, o que reforça a publicidade e a transparência nos registros. As diretrizes propostas alinham-se a iniciativas internacionais de gestão de dados espaciais, como a Diretiva Inspire da União Europeia, que estabelece normas para garantir a interoperabilidade e o acesso público às informações geográficas.
Outro aspecto relevante é a necessidade de metadados padronizados, auditáveis e atualizáveis, que garantam a confiabilidade e a rastreabilidade das informações. As diretrizes do Provimento também incluem a implementação de um “Mapa do Registro de Imóveis do Brasil”, promovendo o acesso irrestrito por meio de APIs abertas, o que contribuirá para um reuso mais amplo dos dados disponíveis.
A governança do SIG-RI deve envolver a colaboração entre os diversos entes federativos, reconhecendo o papel das corregedorias estaduais e dos municípios. Para garantir uma gestão eficiente, é crucial estabelecer comitês interfederativos e protocolos de cooperação técnica. A contínua atualização dos dados e a transparência nas modificações são fundamentais para um monitoramento eficaz das ocupações e regularizações.
Por fim, o Provimento CNJ nº 195/2025 representa uma oportunidade única para liderar uma transformação na governança fundiária no Brasil. Ao avançar para a criação de padrões de interoperabilidade, serviços abertos em rede e políticas de reuso de dados, o sistema registral poderá se tornar um elemento essencial para a gestão territorial. É essencial que os cartórios reconheçam sua função como prestadores de um serviço público fundamental, transcendendo a simples custódia de documentos para se tornarem operadores de uma infraestrutura crítica de gestão territorial.

