Clube de SC em Recuperação Judicial: Décimo a Custas Processuais!

Um preparador físico moveu uma ação judicial contra o Avaí Futebol Clube, buscando receber verbas rescisórias devidas desde janeiro de 2023. A disputa envolveu questões sobre a concessão de justiça gratuita ao clube, que argumentou estar em recuperação judicial.

O Avaí, sediado em Florianópolis (SC), foi rebaixado à Série B em 2022, o que impactou significativamente suas receitas, e alegou enfrentar uma crise financeira severa, com dívidas superiores a R$ 100 milhões. De acordo com a defesa, a situação financeira crítica impede o cumprimento das obrigações legais, incluindo o pagamento das custas processuais.

Após ser dispensado em novembro de 2022, o preparador físico afirma que o clube ofereceu um acordo com valores bem abaixo do que lhe era devido. Quando ele recusou, a orientação do clube foi que buscasse a Justiça. Inicialmente, o juízo de primeira instância negou o pedido de justiça gratuita, mas o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 12ª Região acabou concedendo o benefício, destacando que a recuperação judicial do Avaí também seria indicativa de sua hipossuficiência financeira.

No entanto, ao analisar um recurso do clube, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) adotou uma interpretação diferente. O relator do caso, ministro Alberto Balazeiro, enfatizou a necessidade de comprovar a real falta de recursos financeiros, e não apenas de alegações sobre a situação do clube. Ele assinalou que, apesar de alegar dificuldades financeiras, o Avaí mantém uma folha de pagamento significativa para seus jogadores, sugerindo que a capacidade de arcar com as custas processuais não é totalmente inviável.

O valor total que o preparador físico reclama chega a R$ 40.500, um montante que, segundo o relator, pode ser considerado em relação à estrutura financeira do clube. Essa conclusão foi baseada na análise das provas apresentadas, que não foram suficientes para sustentar o pedido de isenção de custos.

O TST tem uma postura clara quando se trata de concessão de justiça gratuita a pessoas jurídicas, exigindo evidências robustas da real incapacidade financeira, a fim de evitar abusos. A decisão da terceira turma reafirma a importância de uma análise cuidadosa das alegações das partes em litígio.

A questão ainda se desenvolve no sistema judiciário, e o andamento do processo pode ser acompanhado pelas partes interessadas.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Back To Top