Claro! Aqui está uma sugestão de título mais atrativo: “Inteligência Artificial e Violência Doméstica: Decifrando os Caminhos do Direito Penal”

No dia 25 de abril, foram publicadas duas novas leis relacionadas à Lei Maria da Penha, as Leis 15.125/2025 e 15.123/2025. A Lei 15.125/2025 introduziu um parágrafo que permite que magistrados decretarem que agressores usem tornozeleiras eletrônicas em casos de risco à vida da vítima. Já a Lei 15.123/2025 amplia as penalidades por danos emocionais às mulheres, incluindo agravantes quando esses crimes envolvem o uso de inteligência artificial ou tecnologia que altera a imagem ou som da vítima.

Essas mudanças legislativas visam fortalecer a proteção às mulheres, adaptando as leis a um mundo em constante evolução tecnológica. O uso de inteligência artificial na violência de gênero é uma preocupação crescente, já que tecnologias podem ser empregadas para manipulação e assédio.

O artigo 147-B do Código Penal agora menciona que causar danos emocionais à mulher, prejudicando seu desenvolvimento pessoal e psicológico, pode resultar em penas que variam de seis meses a dois anos. A pena é aumentada pela metade se o dano for cometido com a ajuda de tecnologia que distorce a imagem ou a voz da vítima.

Esse novo tipo penal é particularmente relevante em casos de relacionamentos abusivos e cyberviolência. A prevalência de abusos emocionais torna essencial a intervenção do Estado, especialmente quando a manipulação digital ameaça a segurança e a saúde mental da mulher.

Por exemplo, imagine uma mulher que decide se separar de um marido controlador. Para intimidá-la, ele cria um vídeo falso que a retrata de forma desonrosa, ameaçando divulgá-lo para amigos e família. Essa ação se enquadra nas novas diretrizes, já que o objetivo é manipular e causar danos emocionais profundos.

Além disso, a Lei 15.125/2025 facilita a aplicação de medidas cautelares, permitindo que o juiz determine a utilização de tornozeleiras eletrônicas para proteger a vítima. Esta inovação busca salvaguardar mulheres em situações de risco, alertando-as sobre a proximidade do agressor.

Essas medidas incluem a consideração da gravidade do comportamento do agressor e o histórico de descumprimento de ordens. A tornozeleira permitirá que a mulher tenha controle sobre sua segurança e, ao receber alertas de aproximação, poderá tomar precauções adequadas.

Essas alterações são um avanço significativo e necessárias para enfrentar a violência de gênero contemporânea. A segurança das mulheres deve ser uma prioridade, e cada ferramenta que contribua para isso é bem-vinda. O cenário atual exige respostas robustas e eficazes, visando não apenas a proteção individual, mas também a promoção de um ambiente seguro e respeitoso para todas.

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