
Academias Retomam o Direito de Cobrar Profissionais pelo Uso de Suas Instalações!
A Justiça da Paraíba decidiu suspender os efeitos da Lei Estadual n. 13.694, de maio de 2025, que proibia a cobrança pelo uso de academias e outras instalações por profissionais de saúde e educação física. Essa decisão foi tomada por meio de uma liminar judicial concedida pela desembargadora responsável, que reconheceu a inconstitucionalidade da norma.
A liminar foi solicitada pelo Sindicato das Academias e outras empresas do setor esportivo, que argumentaram que a lei ultrapassava os limites da competência legislativa estadual. Segundo a desembargadora, a legislação sobre Direito Civil e o exercício de profissões é de responsabilidade exclusiva da União, conforme a Constituição Federal.
Na sua análise, a desembargadora destacou que a regulação da relação contratual entre profissionais autônomos e entidades, sejam públicas ou privadas, estendia-se além do alcance estadual, resultando em uma inconstitucionalidade formal.
Além disso, a decisão argumentou que a proibição de cobranças representa uma intervenção indevida do Estado no mercado, afetando princípios fundamentais como a propriedade privada e a liberdade de iniciativa, que estão garantidos pela Constituição. A liminar estabelece que tanto o governo estadual quanto o município de João Pessoa devem suspender a exigência de cumprimento da lei até que haja um julgamento final sobre o caso.
Essa decisão traz implicações significativas para as relações comerciais entre profissionais da saúde e educação física e as academias, permitindo que os profissionais continuem a usar as instalações mediante a cobrança de taxas, o que é considerado essencial para a sustentabilidade econômica desses serviços.
Assim, a suspensão da lei representa uma vitória para muitos profissionais da área, além de ressaltar a importância do equilíbrio entre regulação estatal e liberdade econômica.