
Abusos de Poder: Crimes de Agentes Estatais na Repressão
Opinião sobre a Anistia e Direitos Humanos no Brasil
Em 15 de fevereiro deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, sob a relatoria do ministro Flávio Dino, um caso que teve grande repercussão. O tribunal analisou a constitucionalidade da anistia para o crime de ocultação de cadáveres, especialmente quando a execução desse crime começou antes da vigência da Lei da Anistia, mas continuou após sua promulgação.
Esse assunto está intimamente ligado a relatos de graves violações de direitos humanos ocorridas durante a ditadura militar no Brasil (1964-1985). Essas violações incluem torturas, sequestros e desaparecimentos forçados, sendo muitos casos documentados em investigações de comissões de verdade. O relatório "Direito à Memória e à Verdade" identificou mais de 370 atos de violência cometidos por agentes estatais, sublinhando a necessidade de responsabilização.
O caso em questão envolve um debate já presente em outras ações no STF, que discute se as leis de anistia podem proteger agentes do Estado de julgamentos por crimes considerados de lesa-humanidade. Existem argumentos que defendem a incompatibilidade dessas leis com convenções internacionais de direitos humanos, que demandam a responsabilização penal.
Os comparativos são frequentes com a Argentina, que revogou a anistia para delitos de Estado após enfrentar sua própria história de repressão. A Suprema Corte argentina, ao analisar leis nacionais à luz das convenções internacionais, declarou essas anistias "intoleráveis".
No caso que está sendo discutido no STF, a tese central é que o crime de ocultação de cadáver é considerado permanente — significa que enquanto o corpo estiver oculto, a consumação do crime continua. Este entendimento é respaldado por recentes pronunciações de cortes internacionais sobre a natureza contínua de desaparecimentos forçados.
Vale mencionar que, em dispositivos anteriores do sistema judiciário brasileiro, a tese de que crimes de ocultação de cadáver não prescrevem foi debatida. No entanto, algumas decisões apontaram que esses casos não apresentaram nova evidenciação do crime após a anistia, implicando a prescrição.
Uma proposta para resolver os entraves legais sugere que as normas de direito internacional, em vigor durante os anos de repressão, possam ser aplicadas. Isso se baseia na ideia de que as violências cometidas naquela época preenchem os requisitos de crimes contra a humanidade, que são imprescritíveis segundo o direito internacional.
A análise se fundamenta em princípios do Tribunal de Nuremberg e em normas internacionais que tratam da imprescritibilidade de crimes graves, um entendimento compartilhado em diversas cortes internacionais.
Tais views chamam atenção para a contínua relevância de responsabilizar agentes estatais que cometeram abusos, reafirmando que a proteção dos direitos humanos é um compromisso inadiável. Ao considerar as violações do passado, o Brasil se vê diante da obrigação de buscar justiça e reparação, promovendo a verdade e a memória como pilares de uma sociedade mais justa e consciente de sua história.