Emprego de Mecânico no Exterior: Prazo de 3 Anos para Ação Judiciária Reconhecido!
Resumo do Caso de Ação Trabalhista
Um técnico em mecânica, que trabalhou na Guiné Equatorial de 2013 a 2015, entrou com uma ação trabalhista mais de dois anos após sua dispensa. A empresa alegou que o prazo para entrar com a ação já havia expirado, de acordo com a legislação brasileira, que estipula um prazo de dois anos. No entanto, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou que a norma de três anos da legislação trabalhista da Guiné Equatorial é mais favorável ao trabalhador e, portanto, deve ser aplicada.
Contexto da Ação
O técnico foi admitido em maio de 2013 por uma empresa brasileira, a ARG S.A., para atuar na manutenção de máquinas na Guiné Equatorial. Seu vínculo empregatício foi encerrado em fevereiro de 2015, mas a ação foi ajuizada apenas em junho de 2017. O trabalhador alegou que a empresa não registrou seu contrato em carteira, sob o argumento de que ele estaria sujeito à legislação local.
Alegações e Decisão Judicial
A empresa contestou a ação, alegando prescrição com base na Constituição Brasileira, que prevê o prazo de dois anos para reclamações trabalhistas. Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) decidiu aplicar o prazo de três anos a partir da legislação da Guiné Equatorial.
O relator do recurso, ministro Agra Belmonte, destacou que a Lei 7.064/1982 garante que empregados brasileiros contratados para trabalhar no exterior tenham o direito de optar pela norma mais benéfica, seja ela brasileira ou estrangeira. Uma modificação na lei em 2009 expandiu essa proteção para todos os trabalhadores enviados para fora do Brasil.
Conclusão da Turma
O TST decidiu que a legislação trabalhista da Guiné Equatorial era mais benéfica ao trabalhador em comparação com a brasileira. Com isso, a empresa foi condenada a pagar diversas verbas rescisórias, incluindo FGTS com multa de 40%, adicionais por transferência e insalubridade, horas extras e também a registrar corretamente a carteira de trabalho do empregado.
A decisão foi unânime, reafirmando a importância de normas que favorecem os direitos dos trabalhadores, independentemente de sua origem.
Informações Adicionais
O TST possui várias Turmas que se ocupam, principalmente, do julgamento de recursos trabalhistas. Para acompanhar o andamento do processo, é possível consultar o link específico relacionado ao caso. Esta matéria tem o intuito de informar, e a reprodução do conteúdo é permitida mediante citação da fonte.

