Regras Importantes: Como Calcular a Cota de Pessoas com Deficiência em Empresas de Trabalho Temporário

Resumo:

O Ministério Público do Trabalho (MPT) processou uma empresa de serviços temporários por não cumprir a cota legal de contratação de pessoas com deficiência. A empresa argumentava que apenas 13 de seus funcionários eram fixos, considerando que os demais eram temporários e, portanto, não deveriam ser incluídos na contagem. No entanto, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que todos os trabalhadores, incluindo os temporários, fazem parte da base de cálculo da cota.

Em 27 de novembro de 2025, o TST determinou que a empresa Sé Assessoria de Recursos Humanos, de Curitiba (PR), deve calcular essa cota considerando todos os seus funcionários. Além disso, a corte reconheceu um dano moral coletivo, estabelecendo uma indenização de R$ 50 mil.

A empresa e suas práticas

A ação civil foi movida após a investigação do MPT sobre as práticas de empresas de terceirização, incluindo a Sé, que atua exclusivamente na contratação e cedência de trabalhadores temporários. A Superintendência Regional do Trabalho constatou que, apesar de seu grande volume de mão de obra, a empresa não estava cumprindo a cota mínima de contratação de pessoas com deficiência. Na defesa, a Sé argumentou que os trabalhadores temporários não deveriam ser contabilizados, mas essa posição foi rejeitada em instâncias administrativas.

Decisão do Tribunal

Quando o caso chegou ao TST, a ministra Liana Chaib reverteu a interpretação anterior. Ela salientou que a Sé é a responsável por todos os trabalhadores que contrata, independentemente de serem permanentes ou temporários. A legislação não faz distinção entre esses tipos de vínculo para a contagem da cota, e permitir tal exclusão limitaria a eficácia das políticas de inclusão. Além disso, a Corte referenciou a Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que defende ações afirmativas para garantir igualdade de oportunidades.

Danos morais e as implicações

A ministra também reconheceu que a falha da empresa em cumprir a cota resulta em dano moral coletivo. Essa resistência injustificada compromete valores sociais do trabalho e prejudica iniciativas de inclusão, afetando a coletividade. Ao fixar a indenização em R$ 50 mil, destacou-se que o valor seria destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador, reforçando a função social das empresas.

A decisão foi unânime, demonstrando um compromisso com a inclusão e a responsabilidade social.

Considerações Finais

Esse caso destaca a importância do cumprimento das cotas de inclusão e os impactos que a resistência a essa prática pode ter na sociedade. As decisões judiciais recursosas reafirmam que todas as empresas, independentemente do tipo de contratos que mantêm, têm a responsabilidade de promover oportunidades iguais para colaboradores com deficiência.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Back To Top