Dirigente Sindical: O que Você Precisa Saber Sobre Testemunhas Suspeitas!
Resumo do Caso no TST
Um trabalhador da AstraZeneca entrou com uma ação na Justiça e indicou um colega, também dirigente sindical, como testemunha. Nas instâncias anteriores, o depoimento desse testemunha foi desconsiderado, com o argumento de que ele não teria imparcialidade para relatar os fatos. Contudo, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a suspeição deve ser comprovada e não apenas presumida por causa do cargo ocupado.
A Decisão da 7ª Turma
Em 24 de novembro de 2025, a 7ª Turma do TST analisou o caso, onde o depoimento do colega do propagandista era considerado crucial para comprovar horas extras solicitadas. Inicialmente, a AstraZeneca argumentou que o colega não poderia expressar sua opinião de maneira isenta, levando o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) a rejeitar o testemunho e classificá-lo como meramente informativo.
Argumento da Defesa
Ao recorrer ao TST, o empregado alegou que seu direito de defesa foi violado, pois o depoimento do colega era essencial para a prova dos seus direitos trabalhistas. O relator do caso, ministro Evandro Valadão, destacou que a suspeição de uma testemunha deve ser comprovada de maneira concreta, e não simplesmente presumida pelo cargo que ocupa.
Consequências da Decisão
Com a aceitação do recurso, o processo retorna ao Tribunal Regional do Trabalho, onde o julgamento poderá prosseguir levando em consideração o testemunho do dirigente sindical.
Essa decisão do TST sublinha a importância de assegurar o direito de defesa dos trabalhadores em ações judiciais, garantindo que as testemunhas possam expressar suas observações sem preconceitos baseados apenas na sua posição.
Informações Adicionais
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Esta é uma síntese informativa e não substitui assessoramento jurídico. Para maiores detalhes, recomenda-se consultar fontes oficiais.

