Estágio: Juíza Garante Indenização a Estagiária por Recesso Remunerado Não Usufruído!
O Juizado Especial da Fazenda Pública de Goiânia decidiu a favor de uma estagiária do Tribunal de Justiça de Goiás, garantindo-lhe uma indenização pelos dias de recesso remunerado que não foram usufruídos durante seu estágio.
A sentença, proferida por uma juíza leiga e homologada por uma juíza de Direito, baseou-se no artigo 13 da Lei nº 11.788/2008, que assegura aos estagiários um período de 30 dias de recesso a cada ano. A decisão concluiu que a falta de concessão total desse benefício caracteriza enriquecimento sem causa por parte da Administração Pública.
De acordo com os registros do caso, a estagiária atuou de setembro de 2023 a setembro de 2025, o que lhe garantia 60 dias de recesso. No entanto, ela usufruiu apenas 36 dias — sendo 18 dias durante o recesso forense de 2023 e 18 em 2024 — resultando em 24 dias de recesso não utilizados.
A decisão considerou que o Termo de Compromisso estabelecido com o Tribunal previa claramente a concessão do recesso, sendo essa obrigação também regulamentada por um decreto que organiza o Programa de Estágios do TJGO.
O Estado de Goiás argumentou que o estágio não se equipara a um vínculo empregatício e que não havia previsão legal para transformar o recesso em pagamento em dinheiro. No entanto, a juíza ressaltou que o direito ao recesso não é uma questão de analogia com as férias trabalhistas, mas uma determinação legal que deve ser respeitada por todos os órgãos da administração pública.
Além disso, foi destacado que o direito ao recesso é irrenunciável e indisponível, significando que não é permitido qualquer acordo ou convenção que vise reduzir ou eliminar esse direito. A juíza também apontou que, conforme a jurisprudência, o estagiário tem direito a receber uma compensação pelos dias de recesso não utilizados, sem o acréscimo do terço constitucional que é exclusivo para contratos regidos pela CLT.
A indenização devida será calculada na fase de cumprimento de sentença e corrigida pela taxa Selic, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 113/2021.
Esse caso enfatiza a importância do cumprimento das normas que asseguram os direitos dos estagiários, reforçando a necessidade de uma gestão responsável e transparente por parte dos órgãos públicos.

