Justiça garante indenização à mãe de trabalhador rural vítima de trágica explosão de fogos de artifício

Resumo:

Um trabalhador rural perdeu a vida em um trágico acidente quando os fogos de artifício que transportava em sua motocicleta explodiram. Esses artefatos eram usados para afastar animais da lavoura. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, em um caso recente, que a mãe do empregado tem direito a uma indenização, considerando que a atividade envolvia riscos elevados.


Detalhes do Acidente

Em um caso que chamou a atenção, um trabalhador rural faleceu devido a uma explosão de fogos de artifício enquanto se deslocava de motocicleta em uma plantação de mandioca. Ele havia sido admitido apenas 11 dias antes do acidente e transportava os fogos, conhecidos como "bombas de solo", que eram utilizados para espantar porcos-do-mato. O acidente aconteceu quando ele parou na beira da estrada, resultando em uma explosão que causou combustão total de seu corpo e da motocicleta. Segundo a perícia, o incidente foi acidental, relacionado à falta de cuidados no manuseio dos artefatos.

Responsabilidade e Indenização

A mãe do trabalhador entrou com uma reclamação trabalhista, afirmando que a morte foi resultado da ausência de treinamento e supervisão na utilização dos fogos. O proprietário da fazenda se defendeu, alegando que o empregado não estava autorizado a manusear os fogos nem a usar a motocicleta, e que agiu por conta própria em uma tarefa destinada ao padrasto, que tinha a autorização necessária.

O juízo de primeira instância reconheceu que a atividade exercia riscos consideráveis e condenou o empregador a pagar R$ 200 mil em indenização, além de uma pensão mensal. Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho reduziu a indenização para R$ 70 mil e ajustou os termos da pensão.

Decisão do TST

O fazendeiro recorreu ao TST em busca de uma redução ainda maior no valor da condenação e contestando a dependência econômica da mãe. O relator do caso observou que, em famílias de baixa renda, é comum presumir a dependência econômica entre os membros. No caso em questão, a mãe do trabalhador residia com ele, não possuía renda própria e o padrasto também tinha um salário modesto.

Esses fatores reforçaram a conclusão de dependência econômica entre mãe e filho. O relator considerou que o montante de R$ 70 mil era apropriado e proporcional à situação.


Essa decisão reafirma a responsabilidade dos empregadores em garantir a segurança no ambiente de trabalho, especialmente em atividades que envolvem riscos. Além disso, destaca a importância do suporte às famílias em situações de tragédia laboral.

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