Revelação Impactante: E-mail Pode Desmascarar Faculdade por Quebra de Acordo com Professor!
Resumo do Caso do Professor do UniCeub
Um professor do Centro Universitário de Brasília (UniCeub) entrou com uma reclamação trabalhista afirmando que a instituição não cumpriu um acordo feito antes de sua admissão, relacionado ao fornecimento de um plano de saúde. Após a rejeição de seu pedido de reembolso de R$ 72 mil, o professor recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) alegando que dois e-mails que poderiam sustentar sua posição não foram analisados.
A Situação
O professor trabalhou na UniCeub entre 2017 e 2019, sendo convidado a liderar a Faculdade de Direito e Relações Internacionais. Para aceitar a proposta, ele sogrou na contratação duas condições: a abertura de uma Pessoa Jurídica (PJ) para parte de seu salário e a garantia de um plano de saúde compatível ao que possuía em São Paulo para sua família.
Ele alegou que o plano oferecido pela instituição era inferior, o que o levou a contratar um plano mais adequado, arcando com os custos do próprio bolso. Contudo, o reembolso oferecido pela UniCeub não cobria suas despesas, motivando a reclamação.
A Defesa da Instituição
A UniCeub argumentou que não havia um plano com as características desejadas pelo professor disponível e que ele não aceitou a opção apresentada. Além disso, a instituição sustentou que, ao escolher um plano particular, o professor assumiu a responsabilidade por essas despesas.
As instâncias inferiores, tanto o juízo de primeira instância quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, negaram o pedido de ressarcimento, alegando falta de provas que demonstrassem a existência do acordo sobre o plano de saúde.
O Recurso ao TST
Na fase de apelação, o professor assinalou que o tribunal anterior não analisou a relevância de dois e-mails enviados pelo gerente executivo do UniCeub, que mencionavam o não cumprimento das condições acordadas. Um dos e-mails lamentava a situação e reconhecia que a instituição não havia cumprido o que foi combinado.
O relator do caso, ministro Augusto César, enfatizou que a falta de análise desses documentos comprometeu o direito de defesa do professor, considerando-os críticos para a deliberação da questão. Diante disso, a Sexta Turma do TST decidiu encaminhar o caso de volta ao Tribunal Regional do Trabalho para uma nova avaliação, levando em conta o conteúdo dos e-mails.
Conclusão
Dessa forma, o processo retornará à instância inferior para que seja feita uma nova análise, considerando as provas apresentadas pelo professor. A decisão do TST foi unânime, evidenciando a importância de uma análise minuciosa das provas em disputas trabalhistas.

