Empreendimento de Restaurantes e Hotéis Enfrenta Polêmica Após Discriminar Garçonete por Mudança de Visual

Uma garçonete processou a empresa onde trabalhava, alegando ter sido vítima de tratamento desrespeitoso após decidir pintar o cabelo de ruivo. Ela afirma que esse foi o motivo de sua demissão. A empresa, por sua vez, justificou a dispensa com base em regras internas sobre a aparência dos funcionários, alegando que a nova cor não estava dentro dos padrões estabelecidos.

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) analisou o caso e concluiu que a demissão foi discriminatória, ressaltando que a empresa abusou do seu poder diretivo ao impor exigências inadequadas sobre os funcionários.

A garçonete trabalhou por um ano em um restaurante de um hotel na Barra da Tijuca. Durante sua experiência, enfrentou pressão e humilhações após a mudança de visual, que ocorreu no quinto mês de trabalho. Embora o manual da empresa permitisse colorações capilares, desde que fossem discretas, a funcionária relatou ter sido chamada de “curupira” e “água de salsicha” pela supervisora, e pressionada pelo gerente a remover o tom ruivo, visto como fora do padrão.

Ela destacou que era uma das funcionárias mais bem avaliadas, recebendo elogios de clientes e hóspedes. A empresa se defendeu, afirmando que as regras sobre aparência eram claras e buscavam manter um padrão profissional, evitando “elementos distrativos”. Segundo a empresa, a garçonete estava ciente do manual interno que orienta sobre questões de apresentação pessoal, como cabelo, unhas e uniformes.

O primeiro julgamento reconheceu a demissão como discriminatória e estipulou que a empresa deveria pagar em dobro a remuneração da funcionária desde a data de sua demissão, em junho de 2017, até a sentença, em agosto de 2019. No entanto, essa decisão foi contestada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), que entendeu que a dispensa estava mais relacionada a questões pessoais do que a uma questão estética.

Ao avaliar o recurso, o relator do TST, ministro José Roberto Pimenta, apontou que a demissão carecia de fundamentos objetivos. Ele ressaltou que a empresa agiu de maneira abusiva ao impor exigências exageradas sobre a aparência dos funcionários. Além disso, foi constatado que a garçonete sofreu um tratamento desrespeitoso e ofensivo, o que sustentou a decisão de indenização por danos morais.

A Turma do TST decidiu, por unanimidade, restabelecer a sentença original a favor da trabalhadora. Essa decisão ressalta a importância do respeito à individualidade dentro do ambiente de trabalho e os limites do poder do empregador sobre a aparência de seus funcionários.

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