Justiça Seleciona: Empresa é Punida Após Acidente Fatal com Mecânico e Caminhão!

Resumo de Caso de Acidente de Trabalho

Um mecânico, que atuava na empresa Patos Manutenções e Serviços, foi envolvido em um acidente enquanto dirigia um caminhão, embora sua função contratual fosse como mecânico. O acidente resultou em consequências graves, levando o empregado a permanecer afastado por três anos.

Em fevereiro de 2018, o mecânico dirigia um caminhão que tombou na BR-262, causando sua própria lesão e a morte de um motorista que vinha no sentido oposto. A perícia indicou que o acidente foi causado pela perda de controle do veículo. O empregado afirmou que se sentiu pressionado a dirigir o caminhão para evitar demissão, mesmo não sendo essa sua função original.

A empresa alegou que o mecânico teria causado o acidente devido à sua imprudência, afirmando que ele dirigia acima da velocidade permitida. Argumentou também que, apesar de estar contratado como mecânico, o trabalhador possuía a habilitação necessária para conduzir caminhões.

O judiciário de primeira instância considerou que, embora houvesse um desvio de função, isso não isentava o mecânico de responsabilidade. Essa decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Contudo, quando o caso chegou ao Tribunal Superior do Trabalho, a análise foi diferente.

A relatora do caso destacou que foi um erro fundamental da empresa ao exigir que o empregado realizasse uma atividade para a qual não foi contratado. Para ela, o desvio de função foi determinante para a ocorrência do acidente, pois este não teria acontecido se o trabalhador estivesse realizando suas atividade como mecânico.

Além disso, a relatora enfatizou que a responsabilidade pela prestação dos serviços é do empregador e, portanto, ele não pode se eximir da culpa alegando que o trabalhador agiu por iniciativa própria.

Por fim, a decisão do tribunal reconhece que, em casos onde a atividade desenvolvida é considerada de risco, pode-se aplicar a responsabilidade objetiva do empregador por danos sofridos pelo empregado, facilitando a busca por reparação.

O caso retornará à primeira instância para que as reivindicações do trabalhador sejam avaliadas com base nos princípios da responsabilidade civil das empresas. Essa decisão poderá servir de precedente importante em situações similares no futuro.

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