Vendedora de Celulares No RJ Receberá Indenização Milionária Após Violento Assalto!
Resumo da Decisão do TST
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Claro NXT Telecomunicações S.A. a indenizar uma vendedora em R$ 20 mil por danos morais, devido a dois assaltos à mão armada sofridos por ela em uma loja no bairro do Anil, no Rio de Janeiro. O tribunal baseou sua decisão em jurisprudência que considera os assaltos com arma de fogo no local de trabalho como causadores de dano moral à saúde psicossocial da trabalhadora, dispensando a necessidade de comprovação de sofrimento psicológico.
Detalhes dos Assaltos
Os incidentes ocorreram em 2015, com o primeiro assalto em junho e o segundo em agosto. Em ambos os casos, a vendedora foi ameaçada com uma arma e trancada em um banheiro junto a outros funcionários. No segundo assalto, ela foi feita refém, mas conseguiu escapar após uma ação policial. Os assaltantes deixaram o local levando uma colega de trabalho, que também foi resgatada.
Após os assaltos, a vendedora pediu indenização por danos morais devido ao impacto emocional que os eventos causaram. Ela até precisou se afastar do trabalho por conta do abalo emocional resultante da situação.
Contudo, tanto a 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região negaram o pedido, alegando que a responsabilidade pelos danos era dos assaltantes, que não fazem parte da relação de emprego.
Análise da Responsabilidade do Empregador
Diante da negativa, a vendedora recorreu ao TST. O relator do caso, ministro José Roberto Freire Pimenta, votou a favor da condenação da Claro NXT, argumentando que as evidências demonstram que as condições de trabalho da vendedora apresentavam riscos devido aos assaltos. O ministro destacou que a responsabilidade objetiva do empregador se aplica quando as atividades exercidas expõem o trabalhador a riscos. Segundo ele, a vendedora não deve arcar com os riscos associados à sua função, especialmente em situações tão graves.
Consequências do Julgamento
O TST decidiu que, independentemente da culpa da empresa, a vendedora tinha direito à indenização pelos danos morais decorrentes dos assaltos, uma vez que esses eventos estavam intra muros do ambiente de trabalho. A jurisprudência do tribunal já reconhece que assaltos armados no local de trabalho geram danos morais presumidos, sem a necessidade de prova do sofrimento psicológico.
A decisão foi unânime entre os ministros da Terceira Turma, embora ainda existam embargos de declaração pendentes de julgamento.
Esta questão lança luz sobre a responsabilidade das empresas em garantir a segurança de seus trabalhadores, especialmente em situações de risco como assaltos, e reafirma a importância do suporte psicossocial no ambiente de trabalho.

