Herança em Jogo: Mãe Consegue Proteger Imóvel da Penhora!
Resumo da Decisão do TST sobre Imóvel em Herança
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu extinguir a penhora de um imóvel em Campinas (SP) que havia sido herdado por um sócio de empresa devedora. O julgamento conseguiu reconhecer a impenhorabilidade do imóvel, considerando que nele reside a mãe do sócio, que é coproprietária.
Contexto da Penhora
A 3ª Vara do Trabalho de Jundiaí (SP) havia determinado a penhora de uma fração do imóvel registrada em nome de um sócio da Jundicargas Transportes Ltda, para saldar uma dívida trabalhista da empresa. Como não havia bens livres para a execução, a Justiça aplicou o princípio da despersonalização da pessoa jurídica, responsabilizando o sócio. Essa medida visou garantir que o credor recebesse o seu crédito.
A sentença foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que também indicou a penhora da fração de propriedade do sócio. O imóvel em questão foi herança, dividido entre 22 herdeiros, incluindo a mãe e um irmão do sócio.
Alegação de Impenhorabilidade
Após a rejeição de embargos à execução, o sócio recorreu, argumentando que o imóvel, onde residem sua mãe e irmão, deveria ser considerado um bem de família e, portanto, impenhorável. Ele enfatizou que, mesmo não morando no imóvel, seus familiares utilizam-no como residência permanente.
O Tribunal Regional manteve a penhora, ressaltando que não se pode presumir que a mãe e o irmão sejam dependentes do sócio para fins de caracterização da entidade familiar. Na visão do tribunal, o conceito de unidade familiar deveria ser interpretado de forma restritiva.
Recurso ao TST
Ao recorrer ao TST, o sócio argumentou novamente que o imóvel é um bem de família. Desta vez, ele solicitou uma interpretação mais ampla sobre a unidade familiar, observando que sua mãe e irmão, ambos coproprietários, fazem uso do imóvel.
O relator do processo no TST, ministro Alexandre Ramos, destacou que a jurisprudência tem uma interpretação mais abrangente sobre o conceito de unidade familiar, incluindo viúvas e outras configurações familiares. Ele mencionou que a impenhorabilidade não depende do fato de o imóvel ser a residência do devedor.
Conforme a Constituição, o sócio herdou uma parte do imóvel, integrando a entidade familiar com sua mãe e irmão, e, portanto, possui o direito de defender a propriedade e o direito de moradia.
Resultado Final
O TST acatou o voto do relator e declarou a impenhorabilidade do imóvel, determinando a extinção da penhora. Essa decisão reafirma o entendimento sobre a proteção dos bens de família e o amplo reconhecimento das unidades familiares.
Este processo destaca a importância da proteção legal para os imóveis que desempenham um papel vital na vida familiar e a aplicação da lei que busca resguardar os direitos de moradia.

