Estágio: Aluno Receberá Indenização por Erro Que Transformou Sua Experiência!
Indenização por Falta de Estágio Curricular
A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve uma decisão que condenou uma instituição de ensino superior a indenizar um aluno por não possibilitar a realização do estágio curricular obrigatório. A corte identificou uma falha na prestação do serviço educacional.
O caso envolve um estudante de licenciatura em Matemática na modalidade a distância, que não conseguiu cumprir a disciplina de Estágio Supervisionado I em uma escola pública devido à ausência de um convênio entre a faculdade e a Secretaria de Educação do Distrito Federal. O aluno relatou que a instituição condicionou a formalização do estágio à intermediação de uma empresa privada, que, segundo ele, exige cadastro e oferece poucas oportunidades nesta área.
Além disso, o estudante alegou que a instituição não forneceu os documentos necessários para facilitar a formalização do estágio diretamente com possíveis instituições parceiras. Essa situação, segundo o aluno, gerou dificuldades para o cumprimento das exigências curriculares e causou angústia.
A decisão da 1ª Vara Cível de Sobradinho ressaltou que, ao estabelecer procedimentos que devem ser seguidos para a viabilização do estágio, a instituição assume a responsabilidade de garantir que esses métodos sejam adequados, acessíveis e compatíveis com as necessidades dos alunos. A falta de adequação configura uma falha na prestação do serviço, mesmo que não intencional, gerando a possibilidade de reparação.
A instituição foi condenada a adotar as medidas necessárias para permitir que o aluno realizasse o estágio obrigatório e a indenizá-lo por danos morais. Em resposta, a instituição argumentou que não é responsável pela obtenção de vagas de estágio e que disponibilizou a plataforma adequada para a formalização, alegando que não houve falha nos serviços prestados.
No entanto, ao analisar o recurso, o Tribunal observou que a faculdade, além de exigir o uso exclusivo da plataforma para formalização do estágio, também se recusou a homologar a experiência do aluno na rede pública. O Tribunal destacou que a responsabilidade da instituição advém da falha em permitir que o aluno concluísse uma etapa obrigatória do curso, o que gerou prejuízos acadêmicos e financeiros. O dano moral foi considerado presumido, decorrente da violação do direito à educação e à dignidade do consumidor.
Assim, a corte decidiu por unanimidade manter a condenação da instituição de ensino a pagar R$ 5 mil a título de danos morais ao aluno.
Esse caso destaca a importância da responsabilidade das instituições de ensino em assegurar o cumprimento das exigências curriculares de seus alunos, garantindo o acesso a estágios e outras experiências necessárias para a formação.

