Como a Nova Lei do Cadin Pode Ameaçar Seus Direitos Constitucionais
A situação tributária no Brasil apresenta desafios relevantes, especialmente no que diz respeito à nova Lei nº 14.973/24 e sua interação com a Portaria PGFN nº 1.580/24. Essa portaria, que alterou a anterior nº 819/23, estipula um prazo fixo de 30 dias para inscrição no Cadastro Informativo de créditos não quitados da Fazenda Pública (Cadin). Essa discrepância em relação à lei, que menciona “até 30 dias”, gera insegurança jurídica e confusão no entendimento dos contribuintes, que já enfrentam dificuldades diante do sistema tributário.
### Ampliação do Cadin
Outro aspecto importante a ser considerado é a ampliação do Cadin, que permitirá a inscrição de devedores por estados, municípios e até autarquias profissionais a partir de dezembro de 2024. Essa mudança visa criar um sistema de controle unificado de inadimplência, promovendo mais eficiência na arrecadação. No entanto, isso levanta questões sobre a autonomia dos entes federativos, já que a Constituição garante a esses órgãos a liberdade para instituir e administrar seus próprios tributos.
A centralização do Cadin sob a gestão da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pode ser vista como uma ingerência nas competências tributárias das jurisdições locais. A criação de um sistema unificado pode, de fato, restringir a autogestão fiscal, desrespeitando a estrutura federativa consagrada na Constituição.
Ademais, a inclusão de dívidas estaduais e municipais no Cadin Federal pode ter consequências desproporcionais. Por exemplo, uma simples dívida municipal pode impedir um contribuinte de estabelecer contratos com a União ou de acessar benefícios fiscais federais, transformando o Cadin em um instrumento punitive, sem considerar as particularidades de cada situação.
### Impacto nas Atividades Empresariais
Essas mudanças também afetam a função social da empresa e a livre iniciativa. A limitação do acesso a créditos públicos e incentivos fiscais, baseada em débitos menores ou discutíveis, pode inviabilizar negócios legítimos. Isso resulta em perda de empregos e prejudica o desenvolvimento econômico regional.
Diante desse cenário, é essencial que a comunidade jurídica, especialmente os especialistas em direito tributário, avalie as repercussões da nova legislação. A busca por eficiência na administração pública não deve comprometer garantias constitucionais e a autonomia das unidades da federação. O Cadin, enquanto ferramenta de controle, deve ser utilizado com cautela, respeitando os direitos dos contribuintes.
A reforma tributária atual exige atenção redobrada, já que a coexistência de diferentes sistemas irá demandar que os contribuintes fiquem atentos às normas de inclusão no Cadin. Mais que nunca, é fundamental monitorar débitos junto à administração pública para evitar restrições inesperadas que possam inviabilizar as atividades econômicas.
Portanto, a implementação do Cadin deve ser discutida e ajustada, para que não se torne um mecanismo de sanção severa e centralizadora, comprometendo os princípios do Estado democrático de direito.

