Vitória no Estágio: Veterinária Tem Vínculo Reconhecido pelo TRT-3!

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) tomou uma decisão unânime sobre o vínculo empregatício entre uma médica veterinária e a clínica onde atuava como estagiária. A corte rejeitou a alegação de que a relação de trabalho se tratava apenas de um estágio ou mentoria, considerando que as provas apresentadas evidenciaram elementos característicos de um contrato de trabalho, como subordinação, pessoalidade, onerosidade e continuidade.

A defesa da clínica argumentou que a profissional inicialmente realizava suas atividades sob um regime de “mentoria”, sem horários fixos, limitando-se a observar atendimentos. Posteriormente, afirmaram que a relação se transformou em uma “parceria” após a médica obter seu registro profissional. Contudo, o juiz de primeira instância constatou que não havia comprovação formal de um contrato de estágio, nem o cumprimento das exigências legais estabelecidas pela legislação pertinente.

Entre os fatores que foram analisados, destacou-se a ausência de um termo de compromisso, relatórios de atividades e supervisão educacional, o que comprometeu a natureza educacional do alegado estágio. Além disso, a clínica não conseguiu demonstrar que a prestação de serviços estivesse vinculada a uma instituição de ensino, conforme normativas em vigor.

O juiz reconheceu o vínculo empregatício da veterinária desde fevereiro de 2021 até julho de 2022, quando ela atuou inicialmente como auxiliar veterinária e, posteriormente, como médica veterinária, após obter o registro profissional.

Ao reavaliar o recurso da clínica, o colegiado destacou que os depoimentos de testemunhas e a documentação apresentada confirmaram que a trabalhadora prestava serviços de forma regular e subordinada. Fatores relevantes incluíram o uso de uniforme da clínica, a disponibilidade de equipamentos para os atendimentos, a intermediação dos pagamentos pela empresa e sua inclusão como responsável pela fisioterapia em canais oficiais.

A relatora do caso, juíza Sandra Maria Generoso Thomaz Leidecker, enfatizou a falta de autonomia da profissional e a ingerência da clínica em questões como agendamento de consultas e definição de preços, evidenciando a subordinação direta. O tribunal também notou que os pagamentos eram feitos diretamente na conta da funcionária ou repassados pela clínica, evidenciando a onerosidade da relação.

Além disso, foi constatada a jornada de trabalho integral, fundamentada por evidências como mensagens de WhatsApp e declarações de clientes.

Com base em legislações vigentes, a decisão assegurou à veterinária o direito a um piso salarial de seis salários mínimos mensais, com um adicional de 25% devido a uma jornada de oito horas diárias. O tribunal rejeitou a alegação da clínica de que a remuneração variável por atendimento excluía o direito ao piso e manteve o cálculo proporcional ao salário mínimo para o período em que atuou como auxiliar, considerando a jornada reduzida.

Para mais detalhes, é possível consultar o acórdão disponível publicamente.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Back To Top