Do Crime à Multa: Entenda os Limites entre Infrações Fiscais e Delitos

Justiça Tributária

Na última coluna, iniciei uma série de três partes que explora as diferenças entre infrações fiscais e delitos no contexto do direito brasileiro, apresentada em um evento voltado para o público latino-americano. Já discutimos as decisões de política governamental e a legislação pertinente, e agora abordaremos a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).

Principais Decisões do STF

Destacamos algumas decisões significativas do STF sobre o tema. A primeira é a Súmula Vinculante 24, aprovada em dezembro de 2009. Ela estabelece que “não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo”. Isso significa que é necessário concluir a fase fiscal antes de se considerar a ocorrência de crimes tributários, levantando um debate sobre quando essa fase é realmente encerrada.

Outra decisão importante é sobre o parcelamento da dívida fiscal, que, conforme diversas normas, suspende o processo penal até que a dívida seja quitada, extirpando a punibilidade. Há divergência sobre se isso se aplica somente se o parcelamento ocorrer antes da denúncia criminal.

Uma terceira decisão, em dezembro de 2019, abordou o crime de apropriação indébita fiscal relacionado ao ICMS. O STF decidiu que o contribuinte que não repassa o imposto cobrado incide no tipo penal, ampliando a interpretação da norma. Essa decisão gerou debates sobre a sua adequação e os impactos na responsabilidade dos empresários.

Além disso, em abril de 2022, o STF deliberou que agentes fiscais podem desconsiderar atos ou negócios jurídicos que tentem ocultar a ocorrência do fato gerador do tributo. Essa troca no entendimento judicial facilitou a atuação das autoridades tributárias, levantando questionamentos sobre a interferência no âmbito civil.

Essas decisões refletem uma tendência crescente de rigor na jurisprudência brasileira em relação a questões tributárias. Historicamente, em 2009, a Corte adotou uma abordagem mais garantista; no entanto, nas decisões mais recentes, essa postura tem se mostrado mais punitivista, sugerindo um movimento em direção ao uso do direito penal como ferramenta para melhorar a arrecadação pública.

Questões em Debate

Uma hipótese que surge a partir dessas mudanças jurisprudenciais é a existência de lacunas na legislação tributária, que o STF busca preencher. Muitos comportamentos lesivos para a arrecadação, como a criação de empresas de fachada ou a ocultação de proprietários reais, não estão suficientemente abordados nas normas penais. Assim, a jurisprudência se adapta para oferecer respostas a essas realidades, levantando preocupações quanto à adequação da utilização do direito penal para fins arrecadatórios.

Essa abordagem pode levar a problemas de insegurança jurídica, afetando diretamente o ambiente de negócios e a confiança dos investidores. É fundamental que o direito penal mantenha seu papel de proteger bens jurídicos relevantes, enquanto o direito tributário deve lidar com infrações fiscais de maneira clara e objetiva.

Em suma, a compreensão do dolo específico é essencial para distinguir entre infrações fiscais e delitos. As normas tributárias devem ser aplicadas de forma rigorosa e a legislação deve ser aprimorada para que a arrecadação pública seja efetiva, sem recorrer a interpretações excessivamente amplas que possam gerar insegurança jurídica.

No próximo episódio, discutiremos as implicações da adoção do split payment no âmbito penal tributário. Fiquem atentos!

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