Justiça Decide: Meia-Entrada Não é Válida em Parques Aquáticos!
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o parque aquático Beach Park, localizado em Aquiraz, Ceará, não precisa oferecer ingresso com desconto de meia-entrada para estudantes. Essa decisão foi tomada pela 3ª Turma do tribunal após análise de um recurso especial.
O caso em questão começou com uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal, que buscava garantir que o parque disponibilizasse pelo menos 40% de suas entradas como meia-entrada, conforme estipulado pela Lei 12.933/2013, conhecida como a Lei da Meia-Entrada. Essa norma assegura o direito ao pagamento reduzido de ingresso para estudantes em eventos de lazer em todo o Brasil.
No entanto, o relator do recurso, ministro Humberto Martins, argumentou que, embora o parque aquático ofereça atividades de lazer, ele não se encaixa na definição de “evento”. De acordo com o entendimento do tribunal, um evento é algo transitório e organizado, como festas, seminários ou shows, enquanto os parques aquáticos funcionam de maneira contínua e estão situados em locais fixos.
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região já havia afirmado que a definição de evento inclui situações que possuem propósitos específicos e são organizadas por profissionais. Assim, a operação do Beach Park, estruturada para oferecer entretenimento de forma permanente, não se alinha a essa característica.
Além disso, as atividades de parques temáticos são regulamentadas pela Lei 11.771/2008, que estabelece a prestação de serviços turísticos como seu objetivo, reforçando a ideia de que não há obrigatoriedade de oferecer ingresso com desconto.
Com essa decisão, o STJ reafirmou a importância de diferenciar entre eventos temporários e serviços contínuos, garantindo que o funcionamento do Beach Park permaneça sem a necessidade de concessão de meia-entrada. A votação foi unânime, o que destaca o consenso entre os magistrados sobre o tema. Essa escolha pode ter implicações significativas em como outros parques aquáticos e estabelecimentos de lazer são regulamentados em relação a descontos e benefícios para estudantes.

