Honorários no SUS: Entenda Como a Equidade Define Seu Valor!
Direito à Saúde e Honorários de Sucumbência
Em ações que visam a obtenção de medicamentos ou tratamentos de saúde junto ao poder público, a questão dos honorários de sucumbência é um tema crucial. Recentemente, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que esses honorários devem ser fixados pelo método da equidade, sem considerar valores monetários atribuídos à causa. Essa decisão foi unânime e marca um importante avanço na interpretação do direito à saúde.
O Contexto da Decisão
A relatora da matéria, ministra Maria Thereza de Assis Moura, destacou a existência de mais de 370 mil ações relacionadas a esse tema em 2024. O objetivo principal é garantir que o acesso à saúde não seja prejudicado pela burocracia e pelas dificuldades financeiras que podem surgir na hora de se pleitear esses direitos.
A Fundamentação da Equidade
A 1ª Seção do STJ argumentou que o valor dos tratamentos não se transfere ao patrimônio do autor da ação, e que o direito à saúde é um bem essencial, indissociável do indivíduo. Dessa forma, a definição dos honorários deve se dar considerando a relevância da causa e o trabalho realizado pelo advogado, e não um valor específico ou percentual sobre a causa.
O juiz poderá determinar o valor dos honorários levando em conta fatores como o tempo e o empenho investido pelo advogado, a complexidade do caso e a qualidade da prestação do serviço. Isso reflete o princípio de que as questões de saúde possuem um valor inestimável.
Procedimentos e Impactos
A aplicação desse método evita a aplicação de tabelas padrão que poderiam limitar o acesso à Justiça, assim como diminuir a responsabilidade do Estado na saúde pública. A ministra ainda explicou que, nas demandas relacionadas ao Sistema Único de Saúde (SUS), não se aplica a norma que define valores mínimos para honorários, uma vez que isso poderia onerar ainda mais o sistema já sobrecarregado.
Importância da Decisão
Esta decisão visa equilibrar a proteção do direito à saúde com a valorização do trabalho dos advogados, evitando que a imposição de valores significativos desestimule ações que visem a garantia deste direito fundamental. A construção dessa jurisprudência é essencial para proporcionar segurança jurídica tanto para os beneficiários quanto para os profissionais da advocacia.
Conclusão
A aplicação do método da equidade na fixação de honorários de sucumbência em ações envolvendo o direito à saúde representa um avanço significativo e importante no acesso à Justiça. O objetivo é assegurar que todos possam lutar por seus direitos sem o receio de honorários exorbitantes que possam inviabilizar essa luta. Dessa forma, reafirma-se a responsabilidade do Estado em garantir a saúde como um direito universal e indivisível, fundamental para a dignidade da pessoa humana.

