
Revelações Imperdíveis: 20 Anos da Decisão que Mudou o Destino da Anistia!
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Em 14 de junho de 2005, a Suprema Corte de Justiça da Argentina tomou uma decisão histórica ao declarar inconstitucionais as leis de Obediência Devida e Ponto Final, reafirmando a Lei 25.779, de 2003, que havia anulado essas normas. Essa decisão foi notável, pois pela primeira vez houve concordância entre os três poderes do Estado – Executivo, Legislativo e Judiciário – sobre a importância de julgar os crimes cometidos durante a última ditadura civil-militar, que ocorreu entre 1976 e 1983. Esse caso ficou conhecido como fallo Simón.
Ainda que em 1998 o Congresso argentino tenha revogado as duas leis, a revogação não teve efeito retroativo, não afetando a situação jurídica dos beneficiários da anistia. A decisão no caso Simón, junto com a do caso Arancibia Clavel, que estabeleceu a imprescritibilidade dos crimes contra a humanidade, eliminou as barreiras para o julgamento desses crimes, permitindo a abertura de processos em todo o país.
O caso
Em 27 de novembro de 1978, José Liborio Poblete e sua família foram sequestrados pelas Forças Armadas e levados ao centro de detenção clandestino "El Olimpo", onde sofreram torturas. O casal foi separado de sua filha, Claudia Victoria, que foi adotada por outros. Em 1998, as Avós da Praça de Maio iniciaram um processo legal para buscar a menina, e descobriram que ela estava viva e registrada sob outro nome.
A decisão da Corte Suprema reafirmou que a privação de liberdade, tortura e desaparecimento forçado configuram crimes contra a humanidade. Tais crimes são imprescritíveis e não podem ser objeto de anistia, conforme os padrões internacionais de direitos humanos. Essa decisão enfatizou que a Argentina, ao ratificar tratados internacionais, tem a obrigação de investigar e punir violadores dos direitos humanos.
O tribunal citou normas internacionais, como a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, e sublinhou que as leis de anistia não podem impedir a responsabilização penal pelos crimes cometidos durante a ditadura. O precedente estabelecido pelo julgamento apresentou um novo paradigma constitucional, promovendo a importância da justiça para as vítimas e a necessidade de responsabilização.
Voto emblemático
O voto do juiz Eugenio Raúl Zaffaroni foi central, destacando que a ratificação de tratados internacionais de direitos humanos pelo Estado argentino impede a validade de normas internas que contrariem tais tratados. Ele afirmou que as leis de anistia, que buscavam benesses para crimes de ditadura, não são compatíveis com o compromisso internacional de proteger os direitos humanos.
Zaffaroni também refutou a ideia de que a anuência política pudesse justificar a anistia para crimes graves. Para ele, a única resposta aceitável é a anulação dessas leis e a busca por justiça. A decisão da Corte não só invalidou as leis de anistia, como também reafirmou o compromisso da Argentina com os sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos.
Comemorando dois anos da decisão, a Corte abriu espaço para que a justiça prevaleça, assegurando que crimes de lesa-humanidade sejam responsabilizados, independentemente do tempo que tenha passado. Esse movimento reflete um passo importante na luta pela justiça e pela memória em toda a América Latina, enquanto o Brasil aguarda o julgamento de um caso similar que questiona a compatibilidade de sua própria lei de anistia com os padrões internacionais de direitos humanos.