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Direitos Relacionados ao Subsídio de Férias
Todos os trabalhadores que têm direito a férias também têm o direito de receber um subsídio de férias proporcional a esse período. A única exceção se aplica a contratos de trabalho que duram menos de um mês, onde não há previsão para o pagamento de férias.
Para os demais trabalhadores, o subsídio de férias inclui a remuneração base e outras compensações que estejam ligadas ao tipo de trabalho realizado. Este direito está previsto no artigo 264 do Código do Trabalho, além de possíveis condições mais favoráveis que possam ser estabelecidas em acordos coletivos ou no próprio contrato de trabalho.
O pagamento do subsídio de férias deve ocorrer antes do início do período de gozo. No entanto, as partes podem acordar, por escrito, que o pagamento seja realizado em um momento diferente.
Caso as férias sejam tiradas em partes, é necessário efetuar os pagamentos proporcionais para cada período antes do início das respectivas férias, salvo um acordo específico entre as partes quanto ao momento do pagamento do subsídio.
Essas regras garantem que os trabalhadores estejam devidamente remunerados durante suas férias, promovendo assim o direito ao descanso e ao lazer.