Desvendando a Urgência: Como a Regulamentação dos Dispute Boards Pode Transformar o PL 165/24 no Rio

Desde a promulgação da Lei Federal 14.133/21, que estabelece um novo regime de licitações e contratos administrativos, os “dispute boards” — ou comitês de resolução de disputas — têm se tornado cada vez mais relevantes no cenário jurídico. Essa legislação permite o uso desse método de resolução de conflitos pela Administração Pública.

Os dispute boards são ferramentas projetadas para facilitar a gestão de conflitos em projetos de longo prazo, especialmente na construção civil. Compostas por especialistas independentes, esses comitês são nomeados no início do projeto e permanecem ao longo de sua execução, monitorando todos os estágios de forma preventivamente resolutiva.

Esses comitês intervêm em disputas que possam surgir durante a execução do contrato, oferecendo recomendações ou decisões, dependendo do mandato que lhes for confiado. Isso permite uma abordagem rápida e especializada, ajudando a evitar que os conflitos se tornem litígios, o que é fundamental para a continuidade das obras.

Originalmente desenvolvidos para contratos de construção, os dispute boards ganharam aceitação em diversas áreas, incluindo concessões e parcerias público-privadas. Seu uso se intensifica em contratos de longo prazo, que são típicos nas relações da Administração Pública.

Essa popularidade é justificada pela capacidade dos comitês de contribuir para a boa execução dos contratos, reduzindo o risco de conflitos que podem comprometer o cumprimento das obrigações acordadas. Para esse fim, as partes envolvidas escolhem profissionais independentes e experientes, sem a necessidade de que sejam necessariamente advogados, podendo optar por especialistas em áreas como engenharia e contabilidade.

Recentemente, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) introduziu normativas específicas para a formação de comitês de resolução de disputas, focando na mediação de conflitos entre concessionárias. Embora outras formas de resolução de disputas, como a arbitragem e a mediação, tenham regulamentação federal, os dispute boards careciam de normas que os regessem especificamente até agora.

Vários municípios e estados brasileiros, como São Paulo e Rio Grande do Sul, têm avançado em suas próprias legislações para regulamentar esse mecanismo. Inspirado por essas iniciativas, um projeto de lei foi apresentado na Câmara Municipal do Rio de Janeiro com o objetivo de estabelecer diretrizes para a utilização de dispute boards em contratos administrativos.

Com aprovação recente, a nova lei no Rio de Janeiro permitirá que comitês de resolução de disputas atuem em contratos da Administração Pública, visando prevenir e decidir conflitos associados a direitos patrimoniais. A lei introduz três modalidades de atuação: recomendativa, adjudicativa e híbrida, conforme o que melhor se adequar à situação.

Após a sanção, a eficácia da lei deve estimular discussões sobre o uso de dispute boards e sua aceitação no mercado, promovendo um ambiente mais seguro e eficiente para investimentos na cidade. Será um passo significativo em direção à modernização da gestão de contratos de longo prazo, beneficiando tanto a Administração Pública quanto a iniciativa privada.

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