Como a Jurisprudência da CIDH Revoluciona a Execução Penal no Brasil

Opinião sobre o Estado de Coisas Inconstitucional no Brasil

O conceito de "Estado de Coisas Inconstitucional", reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347, evidencia uma crítica à atual gestão das Varas de Execuções Penais (VEPs) no Brasil. É fundamental que os juízes dessas varas adotem uma nova mentalidade e enfoquem de maneira mais rigorosa os direitos humanos, incorporando normas do Direito Internacional, como a Convenção Americana sobre Direitos Humanos e a Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Atualmente, o Brasil tem uma população prisional de mais de 850 mil pessoas, a terceira maior do mundo. Essa realidade alarmante destaca a urgência do Plano Pena Justa, que visa melhorar as condições nos presídios e enfrentar a superlotação. Durante o 2º Congresso Tourinho Filho de Processo Penal na Universidade de Brasília, especialistas ressaltaram a responsabilidade dos tribunais brasileiros em aplicar a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), enfatizando a função essencial dos tribunais domésticos na garantia dos direitos humanos.

Historicamente, a CIDH tinha um papel mais declarativo, mas agora sua atuação é mais incisiva em ordenar investigações e punições em casos de violação. A aplicação efetiva dessa jurisprudência é crucial para que a execução penal resulte em um sistema mais justo. Embora as penas sejam estabelecidas em fases anteriores do processo, é na execução penal que se encontram os principais desafios para garantir um tratamento humano.

Os juízes das VEPs devem ser proativos na implementação de programas de remição de pena por trabalho, estudo ou leitura. É imprescindível que estes magistrados ajam de forma criativa e respeitem o direito à progressão de regime, sem atrasos desnecessários. Qualquer violação aos direitos fundamentais deve ser rechaçada, pois em matéria de direitos conquistados não pode haver retrocesso.

Uma reflexão pertinente surge ao considerar a eficácia de um processo penal que, apesar de respeitar formalidades, resulta em violação de direitos durante a execução da pena. Um caso emblemático discutido pela CIDH em 2023, o "Álvarez vs. Argentina", ilustra a condenação do Estado Argentino por várias violações de direitos humanos que ocorreram durante o processo penal, destacando a importância do tratamento justo e ressocializador na pena.

Em 2024, no "Caso Muniz da Silva e outros vs. Brasil", a CIDH também reconheceu a violação ao direito à proteção judicial, reafirmando que todas as pessoas têm o direito a recursos eficazes contra atos que violam seus direitos.

A aplicação da jurisprudência da CIDH em matéria de execução penal é uma abordagem adequada para que o Brasil não enfrente novas responsabilidades internacionais relacionadas a direitos humanos. Mudar a legislação sem a transformação da mentalidade dos juízes não é suficiente. Como bem disse Ruy Barbosa: “Justiça tardia é injustiça institucionalizada”. É vital analisar todo o percurso no sistema de Justiça Criminal e buscar sempre a melhoria nas condições de cumprimento das penas, garantindo a dignidade e os direitos dos indivíduos.

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